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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/07/20 às 13h16 - Atualizado em 17/08/20 às 17h55

Controladoria-Geral identifica novas solicitações indevidas do Renda Emergencial do DF

 

 

Segundo novo levantamento, mais de 46% dos beneficiários receberam a primeira parcela de forma irregular

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), em parceria com a Controladoria-Geral da União, realizou novos cruzamentos de dados para apurar possíveis recebimentos indevidos do benefício Renda Emergencial, instituído pela Lei Distrital Nº 6.573/2020. O benefício de R$408 concedido pelo GDF é destinado aos cidadãos que, dentre outros critérios, não façam jus ao auxílio emergencial de R$600 disponibilizado pelo Governo Federal, além de não serem beneficiários dos programas Bolsa Família ou receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

De acordo com a nova análise realizada, foi possível identificar que dos 5.551 cidadãos que receberam a primeira parcela do programa Renda Emergencial do DF, em maio deste ano, 2.450 também foram beneficiados pelo auxílio emergencial do Governo Federal, 280 são beneficiários do Bolsa Família, 44 recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um é servidor federal e 14 são servidores do Distrito Federal. Importante ressaltar que o total de recebimentos irregulares não é o resultado da soma dessas ocorrências, porque há casos encontrados em mais de um cruzamento.

 

Considerando apenas CPFs distintos que efetivamente receberam a primeira parcela do renda emergencial DF de maneira irregular, foram identificados: 2.450 beneficiários do auxílio emergencial federal (considerando os benefícios cadastrados até o dia 21/06/2020), 58 cidadãos que apenas receberam o Bolsa Família e 43 cidadãos que apenas receberam o Benefício de Prestação continuada, o que totaliza 2.551 benefícios irregulares (ou seja, 46% dos beneficiários atendidos pela primeira parcela do renda emergencial DF, em maio).

 

Com relação à segunda parcela, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) já havia realizado a retirada de diversos beneficiários após o primeiro cruzamento da CGDF, divulgado em 22 de junho. Assim, dos 3.300 beneficiários previstos para receberam a segunda parcela, foram identificados, nesse novo cruzamento, 568 beneficiados pelo auxílio emergencial do Governo Federal, 59 cidadãos que receberem apenas o Bolsa Família e outros 36 cidadãos que apenas recebem o Benefício de Prestação Continuada.

 

Dessa forma, 20% dos beneficiários previstos para receberam a segunda parcela do Renda Emergencial DF também não preenchiam os critérios. Importante registrar que o cruzamento foi realizado antes do efetivo pagamento dessa parcela, o que permitiu a SEDES realizar o bloqueio prévio do benefício.

 

Com a atuação da Controladoria-Geral do DF, foi possível impedir o pagamento da segunda parcela desses benefícios irregulares, bem como foi possível o bloqueio dos valores ainda não sacados, o que totaliza um prejuízo evitado de mais de 1,3 milhão de reais.

 

A Controladoria também demandou a SEDES sobre a necessidade de orientação dos beneficiários sobre a obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente, o que já está sendo feito pela Secretaria, em conjunto com o Banco de Brasília (BRB).

 

Condições para recebimento

 

A Lei Distrital Nº 6.573/2020 (que instituiu o Programa Renda Mínima Temporária em enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença do novo coronavírus – Covid-19), regulamentada pelo Decreto Distrital Nº 40750/2020, definiu, entre outros critérios, que os beneficiários deveriam residir no Distrito Federal e não serem atendidos pelo Programa Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada ou do Auxílio Emergencial previsto no âmbito da Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

Considerações importantes

 

Dos 2.450 cidadãos que receberam a primeira parcela do benefício distrital indevidamente por também serem beneficiários do auxílio emergencial do Governo Federal, 2.041 destes constam do grupo Extracad, 128 constam do grupo CadÚnico e 281 constam do grupo Bolsa Família, segmentações definidas pela Controladoria-Geral da União.

 

É importante considerar que, para os beneficiários dos grupos “CadÚnico” e “Bolsa Família”, o Auxílio Emergencial Federal foi gerado sem solicitação prévia (automaticamente), enquanto para o grupo “Extracad” houve solicitação específica com o CPF do beneficiário.

 

Outra consideração importante é que o grupo de 870 novos cidadãos que receberam a primeira parcela do Renda Emergencial DF, no mês de junho, ainda não foram submetidos ao cruzamento, considerando que o envio da base de dados para a CGDF ocorreu apenas em 25 de junho. Esse cruzamento ainda está em andamento.

 

Além disso, importante registrar que o número de benefícios irregulares ainda pode aumentar, considerando que a base de dados do auxílio emergencial do Governo Federal continua sendo atualizada.

 

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