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8/03/19 às 11h36 - Atualizado em 9/05/19 às 9h38

Governador delega competência ao controlador-geral do DF para julgar casos de demissão

O Decreto nº 39.701/19 foi publicado hoje no Diário Oficial do DF

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, delegou ao controlador-geral do DF, Aldemario Araujo Castro, a competência para julgar processos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos e para aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade. A determinação está no Decreto nº 39.701/19, publicado nesta sexta-feira (08/03), no Diário Oficial do DF.

 

A partir de agora, os processos administrativos disciplinares dos órgãos da administração pública, autarquias e fundações devem ser encaminhados para o julgamento do controlador-geral do DF.

 

De acordo com o decreto, os PADs que se encontram na Consultoria Jurídica do gabinete do governador devem ser analisados pela mesma até o dia 30 de abril, e encaminhados para o julgamento do controlador-geral.

 

As secretarias de estado, autarquias e fundações públicas distritais deverão indicar à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) servidores estáveis até o dia 31 de março de cada ano, para formação do banco de requisições (servidores que podem compor comissões disciplinares), conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 4.938/2012 e no artigo 7º, do Decreto nº 37.096/2016.

 

As indicações devem observar as seguintes regras: o órgão ou entidade com no mínimo 200 e no máximo dois mil servidores efetivos em sua lotação deve indicar no mínimo dois servidores estáveis; aqueles com mais de dois mil indicam no mínimo quatro servidores estáveis. Pelo menos metade dos indicados deve possuir nível superior de escolaridade em razão do cargo efetivo que ocupam e atender pelo menos um dos seguintes requisitos: possuir experiência em procedimentos correicionais; possuir capacitação em procedimentos correicionais; ser bacharel em Direito; ou ser estudante regular de curso de Direito.

 

Além disso, os servidores indicados não podem estar respondendo ou ter respondido a processo administrativo disciplinar.

 

Leia aqui a íntegra do decreto na página 33 do Diário Oficial do DF.

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