Nesta sexta- feira, 12 de julho, a Lei de Acesso à Informação completa três meses de vigência no Distrito Federal.
Pela Lei nº 4.990/12 qualquer pessoa pode ter acesso a informações e documentos produzidos ou custodiados por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificados como sigilosos.
Os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet (www.e-sic.df.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.
Segundo o relatório, os órgãos mais demandados foram a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB com 134 pedidos, seguido pela Secretaria de Educação com 80 pedidos (veja tabela abaixo). Ainda segundo os dados o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), está levando, em média, apenas 11 dias para dar as respostas. Entre os pedidos já respondidos apenas 9% tiveram a resposta negada total ou parcialmente porque: a informação era sigilosa ou continha dados pessoais; o pedido era genérico, desproporcional ou exigia tratamento adicional de dados ou o pedido tratava de processo decisório em curso. Esses casos são excetuados pela Lei 4.990/12 e Decreto 34.276/13. Houve casos também em que a informação não era de competência do órgão (5% dos pedidos respondidos); a informação não existia (3%), a pergunta era repetida (2%) e a solicitação não se tratava de um pedido de informação, mas de uma denúncia, reclamação, elogio, sugestão etc. (3%).
Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta (48%), informação recebida não corresponde à solicitada (26%), justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada (2%) e ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa (6%).
Já entre os requerentes que informaram o grau de escolaridade – dado que não é obrigatório informar –, 77% tinham curso superior; 21%, ensino médio; e 2%, ensino fundamental. Quanto à profissão, outro item de informação não obrigatório, a maior parte, 196 pessoas (42%) – é servidor público, seguido por servidores do setor privado (70 pessoas, 15%). Os jornalistas foram responsáveis por 83 pedidos (10% do total).
A Lei de Acesso à Informação é uma ferramenta de transparência importante para um governo mais democrático. É um grande passo para a consolidação entre a sociedade e o governo, no monitoramento e fiscalização da gestão pública no Distrito Federal.
· Evolução no percentual de pedidos respondidos
% de pedidos respondidos |
Crescimento (%) |
|
1º mês – 13/05 |
60% |
– |
2º mês – 12/06 |
71% |
18% |
3º mês – 11/07 |
79% |
11% |
· Evolução na quantidade de pedidos recebidos
Qtd de pedidos recebidos |
Crescimento (%) |
|
1º mês – 13/05 |
287 |
– |
2º mês – 12/06 |
564 |
97% |
3º mês – 11/07 |
873 |
55% |
· Quantidade de pedidos por órgão
Órgão |
Qtde de pedidos |
# |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB |
134 |
1º |
Secretaria de Educação |
80 |
2º |
Departamento de Trânsito – DETRAN |
68 |
3º |
Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB |
46 |
4º |
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP |
42 |
5º |
Secretaria de Saúde |
39 |
6º |
e-SIC
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgão do governo. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Danielly de Sousa (estagiária) – revisão: Jornalista Clara Santos