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19/05/20 às 10h25 - Atualizado em 23/06/20 às 18h32

Controladoria-Geral do DF estabelece procedimento de controle para contratações de caráter emergencial

 

Os processos que versem sobre contratações em caráter emergencial devem ser instruídos com formulário padronizado e enviados à Subcontroladoria de Controle Interno da CGDF

 

A Portaria nº 71, publicada na segunda-feira (18) no Diário Oficial do DF, torna obrigatório que todo processo que verse sobre contratação em caráter emergencial, vigente ou a ser assinada, deve ser instruído com o documento “Formulário Conformidade Contratação Emergencial”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

A Portaria também regulamenta o envio dos processos que versem sobre contratação em caráter emergencial à Controladoria-Geral do Distrito Federal, conforme determinado pelo Decreto nº 40.486/2020, de acordo com as seguintes situações:

 

I – Para os contratos vigentes: enviar os processos até o dia 28 de maio de 2020;

 

II – Para os contratos a serem formalizados: enviar os processos até cinco dias úteis após a assinatura do contrato.

 

III – Para os contratos já encerrados na data de publicação desta Portaria: enviar os processos apenas quando solicitados pela CGDF.

 

Os formulários devem ser preenchidos e assinados pelo Ordenador de Despesas da Unidade. No caso dos contratos vigentes, o formulário deve ser preenchido previamente ao envio do processo à Controladoria-Geral do Distrito Federal. Para os contratos a serem formalizados, o formulário deve ser preenchido previamente à assinatura dos contratos.

 

As situações de excepcionalidade previstas na Lei nº 13.979/2020 devem ser consideradas para o preenchimento do formulário e justificadas por meio dos campos “Observação/Link SEI”.

 

A Portaria traz ainda orientações sobre o correto registro e classificação desse tipo de despesa, de forma a facilitar a identificação das ocorrências pelos órgãos de controle e aumentar a transparência dos gastos.

 

Confira a portaria aqui.

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