Os processos que versem sobre contratações em caráter emergencial devem ser instruídos com formulário padronizado e enviados à Subcontroladoria de Controle Interno da CGDF
A Portaria nº 71, publicada na segunda-feira (18) no Diário Oficial do DF, torna obrigatório que todo processo que verse sobre contratação em caráter emergencial, vigente ou a ser assinada, deve ser instruído com o documento “Formulário Conformidade Contratação Emergencial”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
A Portaria também regulamenta o envio dos processos que versem sobre contratação em caráter emergencial à Controladoria-Geral do Distrito Federal, conforme determinado pelo Decreto nº 40.486/2020, de acordo com as seguintes situações:
I – Para os contratos vigentes: enviar os processos até o dia 28 de maio de 2020;
II – Para os contratos a serem formalizados: enviar os processos até cinco dias úteis após a assinatura do contrato.
III – Para os contratos já encerrados na data de publicação desta Portaria: enviar os processos apenas quando solicitados pela CGDF.
Os formulários devem ser preenchidos e assinados pelo Ordenador de Despesas da Unidade. No caso dos contratos vigentes, o formulário deve ser preenchido previamente ao envio do processo à Controladoria-Geral do Distrito Federal. Para os contratos a serem formalizados, o formulário deve ser preenchido previamente à assinatura dos contratos.
As situações de excepcionalidade previstas na Lei nº 13.979/2020 devem ser consideradas para o preenchimento do formulário e justificadas por meio dos campos “Observação/Link SEI”.
A Portaria traz ainda orientações sobre o correto registro e classificação desse tipo de despesa, de forma a facilitar a identificação das ocorrências pelos órgãos de controle e aumentar a transparência dos gastos.