A portaria foi publicada nessa quarta-feira no Diário Oficial do DF
A Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal terá que analisar previamente, a partir de agora, todos os aditivos contratuais e pagamentos realizados em obras de infraestrutura das cidades de Vicente Pires e Sol Nascente, em Ceilândia. A determinação está na Portaria nº 110, da Controladoria-Geral do DF (CGDF), publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (27/03).
“As enormes dificuldades observadas na execução dos contratos em Vicente Pires e Sol Nascente decorrem de graves irregularidades verificadas no passado. Precisamos de um grande esforço de todos, da gestão aos controles, para atender aos justos reclamos da população e também observar os ditames legais”, destacou o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro.
Serão analisados 14 contratos referentes a obras de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial. Somente pagamentos de despesas anteriores não entram na verificação determinada pela CGDF.
A portaria diz que cabe à Unidade de Controle Interno assegurar que os pagamentos decorrentes de alterações contratuais observem os princípios da legalidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
Além disso, caso o chefe da unidade identifique alguma irregularidade durante a análise prévia deve comunicar imediatamente à CGDF.