CGDF vai orientar órgãos da administração sobre a vedação da participação dessas empresas em licitações
Os servidores públicos do Distrito Federal que também são empresários não podem participar de licitações públicas ou manter qualquer tipo de contrato com órgãos da administração do DF. A determinação está no Decreto nº 39.860/2019, publicado pelo governo do DF no Diário Oficial desta sexta-feira (31/05).
A norma diz que a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) deve estabelecer procedimentos para o cumprimento do decreto, bem como realizar atividades de orientação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, acerca das vedações relacionadas com a participação ou atuação de seus agentes públicos em empresas com atividades no mercado de venda de bens e serviços com finalidade lucrativa. Essas orientações “alcançam a participação ou atuação nas organizações do Terceiro Setor”.
O texto se aplica ao servidor na condição de proprietário, controlador, administrador, gerente ou diretor de empresa, independente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação no capital ou patrimônio. Também inclui os executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas, além de agentes públicos licenciados ou afastados por qualquer motivo.
O decreto considera como participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras. Isso se aplica também aos membros de comissão de licitação.
Leia a íntegra do decreto aqui.