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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/05/20 às 12h48 - Atualizado em 3/08/20 às 17h32

Aprenda a doar parte do imposto de renda para Fundo de Idosos no DF

Cidadãos podem ajudar os mais afetados pelo novo coronavírus sem gastar nada a mais do que já seria pago no imposto de renda

 

Imagine poder doar sem sentir a falta do valor no bolso. Isso é possível. O Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal lançou uma cartilha (confira aqui) para ensinar os cidadãos a destinarem parte do imposto de renda aos idosos do DF. Integrantes do grupo de risco do novo coronavírus, os idosos necessitam de mais cuidados e estão mais vulneráveis socialmente nesse período.

 

A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. Já o montante do valor deduzido está limitado a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração. Instituída pela Lei nº 13.797/2019, é possível doar parte do imposto de renda A PAGAR ao Fundo dos Direitos do Idoso (FDI/DF) diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) na opção “Deduções Legais”.

 

Os recursos arrecadados são transferidos para entidades que prestam relevantes serviços com ações de apoio aos idosos, cujas contas estão sob estrito controle do próprio Conselho dos Direitos do Idoso do DF e dos órgãos de controle interno do Governo do Distrito Federal, bem como do controle externo por parte do poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, garantindo segurança e transparência ao uso do dinheiro que, a partir da doação, torna-se público.

 

Como doar
• Na ficha: DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
• CNPJ do Fundo: 35.186.643/0001-56
• Nome do Fundo: Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – FDI/DF

 

Não sendo feita diretamente na referida DIRPF, a doação pode ser feita em qualquer mês do ano, tendo-se como ano-base aquele em que a doação ocorrer, podendo então ser efetivamente deduzida do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) apurado por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte. O doador poderá optar em doar diretamente a uma ou mais entidades que prestem serviços a idosos, regularmente cadastradas pelo Distrito Federal, ou para o próprio FDI, que neste caso destinará esses recursos exclusivamente na promoção de políticas em favor do idoso definidas pelo Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.

 

Confira aqui todos os passos.

 

Mais informações: (61) 3346-4636.

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