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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/02/20 às 13h30 - Atualizado em 9/11/23 às 10h39

Governança

No Distrito Federal o Decreto 39.736 de 28 de março de 2019 é a norma que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

A Governança Pública é definida na norma citada como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 

Atualmente, o modelo proposto com fundamento no Decreto nº 39.736/2019 considera a existência e desenvolvimento das seguintes atividades e mecanismos: Mecanismos de Liderança (instituição e funcionamento do Comitê Interno de Governança, existência de área responsável/agente de governança e treinamento das lideranças), Planejamento Estratégico, Mapeamento de Processos, Controle Interno/Conformidade, Gestão de Riscos, Programa de Integridade Pública, acompanhamento dos Programas de Integridade das empresas contratadas pelo órgão  em atendimento à Lei nº 6.112/2018, Transparência, Ouvidoria e Governança de Pessoas (dimensionamento de pessoal e gestão por competências).

 

 

A Subcontroladoria de Governança e Compliance da Controladoria-Geral do Distrito Federal (SUGOV/CGDF), por meio da Coordenação de Governança (COGOV), com o objetivo de apoiar a implantação da Política de Governança Pública, realiza o levantamento das atividades relacionadas à governança desenvolvidas nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

A atividade tem como objetivo inicial a sensibilização e capacitação dos órgãos sobre o tema Governança por meio de reuniões de orientação, cursos e envio de orientações gerais por circulares.

 

Após verificar a situação dos mecanismos e atividades de governança nos órgãos, são apresentados os resultados à alta administração e ao Comitê Interno de Governança (CIG) local, sugerindo-se a elaboração de plano de ação voltado à implantação e melhoria dessas atividades e mecanismos.

 

A execução do plano de ação será acompanhada pela COGOV/SUGOV/CGDF, que ficará disponível para oferecer o suporte necessário às organizações na implantação das atividades propostas.

 

Com a implementação dos mecanismos de Governança pretende-se que a alta gestão das organizações tenha melhores condições para a tomada de decisão, maior efetividade no alcance de seus objetivos e melhoria na prestação de contas.

 

Vale esclarecer que o trabalho da COGOV/SUGOV/CGDF nos órgãos requer a solicitação formal do seu dirigente máximo, por meio de ofício à Controladoria-Geral do Distrito Federal, após a qual será agendada reunião com a alta administração ou com o CIG para apresentação do modelo de governança e posterior levantamento de seus mecanismos e atividades.

 

Acesse aqui o material  didático sobre Governança.

 

A COGOV/SUGOV/CGDF fica à disposição para esclarecimentos e orientações por meio do telefone (61) 2108.3386 e E-mail cogov@cg.df.gov.br.

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