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13/12/22 às 10h01 - Atualizado em 9/08/23 às 8h25

Já está decretado: Participa DF é nova ferramenta de participação social

Ferramenta voltada para a população é oficializado por meio de Decreto

 

O Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital, lançada no dia 7 de dezembro, foi oficializado por meio do Decreto nº 43.992, de 7 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última quinta-feira, 8 de novembro. O sistema foi lançado oficialmente no dia 7 de dezembro, durante cerimônia no Palácio do Buriti, e teve a participação do vice-governador Paco Britto, do controlador-geral do DF, Daniel Lima, e do controlador-geral da união interino, Marcos Lindemeyer, além de secretários, deputados, administradores e servidores.

 

O Decreto, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, institui o Participa DF, trazendo como finalidade a contribuição para o exercício da cidadania, por meio do relacionamento com o usuário do serviço público e do fortalecimento da cultura de transparência.

 

O Participa DF ficará sob a gestão da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e seu endereço eletrônico oficial é participa.df.gov.br. Com a publicação do Decreto, os serviços de ouvidoria e de acesso à informação, em conformidade com a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, respectivamente, passam a ser acessados virtualmente por meio do Participa DF.

 

Além disso, a plataforma integrada será de uso para o registro e o tratamento das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, por meio da Central telefônica 162, pela internet ou presencialmente nas unidades especializadas de ouvidoria dos órgãos e das entidades; e ainda para o registro de pedidos de acesso à informação, realizados por meio da internet ou presencialmente, no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que funciona nas unidades seccionais de ouvidoria.

 

Importante destacar que o atendimento pelo 162 e presencial, nos órgãos, segue como de costume.

 

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Guia Prático para o SIGO

 

Também foi publicada no DODF a Portaria da CGDF nº 271, de 6 de dezembro de 2022, instituindo o Guia Prático para o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF. O Guia é uma ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia para atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo do Distrito Federal.

 

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O Guia Prático está disponível no site da CGDF e no site da Ouvidoria-Geral (www.ouvidoria.df.gov.br) e pode ser complementado e atualizado, a qualquer tempo, pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, unidade da CGDF e órgão central do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

 

Com a publicação do Guia, fica revogado o Manual de Atendimento de Ouvidoria (Portaria nº 133, de 12 de julho de 2017) e o Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (Instrução Normativa n º 01, de 26 de março de 2015).

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