O SEI ficará sem funcionar entre os dias 25 (a partir das 22h) a 31 de outubro. A ação é por conta da mudança para a versão SEI 4.0, que deve entrar no ar dia 1º de novembro.
Consulta Pública
É preciso ficar atento(a), pois a partir do dia 1º de novembro TODOS os processos e documentos criados com nível de acesso PÚBLICO serão disponibilizados em transparência ativa, ou seja, estarão disponíveis para toda a sociedade, no módulo Consulta Pública.
E esse módulo funciona de forma diferente, quanto ao nível de acesso:
Ou seja, na Consulta Pública, mesmo que um processo público contenha documento restrito, os documentos com nível de acesso público estarão visíveis, não havendo a “contaminação” do processo.
É essencial que observem as informações contidas nos documentos no momento de sua inserção no SEI. O cuidado na etapa de produção do documento garante o correto tratamento da informação produzida, sem prejuízos para o servidor, para o cidadão ou para a administração pública.
Novos documentos e processos
Por enquanto, os processos e documentos antigos não entram na regra. Somente os criados a partir do dia 1º de novembro. Documentos novos, em processos antigos, já entrarão nas novas regras.
Níveis de Acesso
Ao iniciar um processo ou documento, uma ação obrigatória é a escolha do nível de acesso, que define o tipo de visualização permitida aos usuários internos e, agora, externos também.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) o acesso é a regra e o sigilo é a exceção. Por isso, a grande maioria de documentos, dados e informações que são produzidos e tramitam no SEI-GDF são de acesso público.
As opções pelos níveis de acesso “restrito” ou “sigiloso” são indicadas para processos e documentos que contenham INFORMAÇÕES PESSOAIS e INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
Por isso, para a seleção dos níveis de acesso “Restrito” ou “Sigiloso” é obrigatória a indicação da hipótese legal que garante a restrição de acesso às informações do processo ou do documento.
Marcar o nível de acesso incorreto é algo sério! De acordo com o Art. 35 da Lei 4.990/2012 são consideradas atitudes ilícitas:
ATENÇÃO!
As informações pessoais não são públicas e devem ter seu acesso restrito. A divulgação de informações pessoais, bem como de demais dados considerados sensíveis e sigilosos de acordo com a legislação vigente, fica sujeita à apuração de responsabilidade do servidor.
Por isso, saiba mais sobre os níveis de acesso