Governo do Distrito Federal
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2/03/18 às 11h04 - Atualizado em 12/06/24 às 13h51

Perguntas Frequentes da Ouvidoria

 

 

  Qualquer pessoa física ou jurídica…

 

 

  Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias. Saiba mais.

 

 

  – Representação funcional;
  – denúncia apresentada por particulares;
  – resultado de auditoria ou de sindicância investigativa que confirme irregularidades;
  – ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
  – notícias veiculadas na mídia; e
  – denúncias anônimas.

 

  É o documento escrito e apresentado por servidor público que identifica supostas irregularidades enquanto realiza suas atividades. Nesse caso, o servidor é obrigado pela lei a informar o Governo.

 

  Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades    administrativas cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores contrárias aos deveres e  obrigações funcionais.

As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante (Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015).

 

 

  Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

nomes de pessoas e empresas envolvidas;
tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
se a pessoa pode comprová-lo;
se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

 

  Após registradas, todas as denúncias são encaminhadas à Ouvidoria-Geral do DF, onde é feita a avaliação, classificação e  o encaminhamento delas à unidade responsável pelo tratamento.

Quando o assunto tratado e os fatos relatados forem sensíveis ou graves, as denúncias são encaminhadas para as unidades da própria Controladoria-Geral do DF e/ou órgãos externos de fiscalização, controle e investigação.

 

 

  1º passo – É verificado se os fatos relatados podem ser reais.

2º passo – Após essa confirmação, é identificado se foi informado o nome de um responsável, que pode ser um órgão ou servidor público.

3º passo – É confirmada se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu.

*Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia será arquivada com a devida justificativa (Artigo 23, inciso V, do Decreto nº 36.462/2015).

 

 

  Sim, mas o registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que a ouvidoria seja utilizada de forma indevida.

Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.

Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado. Seus dados serão mantidos sob sigilo.

 

 

  Para Solicitação de Serviço, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a identificação do demandante.

É possível registrar denúncias e reclamações de forma anônima, nesses casos não há permissão para o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.

Seus dados serão mantidos sob sigilo.

 

 

  Para acompanhamento, basta ter o login e a senha de acesso ao sistema recebidos no ato da criação da sua conta e número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

 

 

  No caso de esquecimento da senha, acesse o sistema e clique no botão ENTRAR no item ESQUECI A SENHA informando seu CPF. No caso de esquecimento do número do protocolo, faça o login no sistema e acesse na sua conta o histórico de manifestações.

LEMBRETE: O registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei            Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.

Seus dados serão mantidos sob sigilo.

 

 

  10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

 

  Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

 

 

  Sim, essa é uma das funcionalidades do sistema – Anexar fotos, vídeos ou documentos referentes à manifestação. Basta fazer o login no sistema e acessar a sua conta no histórico de manifestações, clicar no número do protocolo desejado e anexar. Essa funcionalidade estará disponível dentro do prazo legal de resposta (20 dias—a contar da data do registro) e enquanto não houver sido emitida a resposta definitiva.

 

 

  Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada.

 

Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

 

 

  Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.e-sic.df.gov.br— ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

 

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