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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/03/18 às 9h36 - Atualizado em 27/09/23 às 14h37

Transparência Passiva – Lei de Acesso à Informação

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988.

 

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.

 

A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos, e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso.

 

Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas Ouvidorias dos órgãos e entidades.

 

O Governo do Distrito Federal oferece, ainda, o Sistema ParticipaDF, um canal único para que você registre suas demandas de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

No ParticipaDF você acessa, em uma conta única, esses dois serviços: o Ouv-DF (Sistema de Ouvidoria) e o e-SIC DF (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – Lei de Acesso à Informação).

 

Novidades que o Participa DF trouxe para você:

Ouv-DF: a robô IZA ajudará você com dicas e sugestões de assuntos para facilitar o seu registro.

e-SIC DF: você poderá escolher se os órgãos do GDF poderão ver os seus dados pessoais e autorizar a publicidade do seu pedido.

Link de acesso ao sistema: www.participa.df.gov.br.

 

O ParticipaDF permite que qualquer cidadão formule seus pedidos de informação para os órgãos e entidades distritais de maneira fácil e rápida, por meio da internet.

 

Além de fazer o pedido, é possível, pelo sistema:

– acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado;

– receber a resposta da solicitação por e-mail;

– entrar com recursos; e

– consultar as respostas recebidas.

 

O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Trata-se de sistema desenvolvido própria Controladoria-Geral do Distrito Federal.

 

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