Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/03/18 às 10h38 - Atualizado em 12/06/24 às 13h51

Perguntas Frequentes da Transparência e Controle Social

 

  A transparência pública é a obrigação imposta a todos os administradores públicos em prestar contas à população. Devem ser divulgadas informações sobre as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública, informando sobre a execução orçamentária, licitações, contratações e convênios.

  Ou seja, o governo deve divulgar, regularmente, de forma simples e clara, o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.

  O Portal da Transparência do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br)

É uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações do Governo, em atendimento à Lei Complementar nº 131/2009.

  No Portal devem estar disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, ou seja, no Portal você encontra informações sobre a utilização dos recursos públicos, incluindo receitas e despesas do governo, contratos e licitações, convênios, patrimônio, remunerações dos servidores públicos, dentre outras.

  O aplicativo Siga Brasília inova o conceito de transparência pública no Brasil, tornando o Governo do DF pioneiro na criação de ferramenta mobile para disponibilização das despesas e receitas públicas, remuneração dos servidores e a escala dos profissionais de saúde. As informações estão organizadas de forma simples e intuitiva para que o cidadão possa não somente acessá-las, mas principalmente, compreende-las.

  O SIGA Brasília vai possibilitar ao cidadão, de forma prática, acompanhar as despesas realizadas pelo Governo do Distrito Federal. Todos os valores pagos pelo Governo serão apresentados por meio das ordens bancárias, que poderão ser pesquisadas pelo nome do credor, pelo órgão, por data, pela modalidade de licitação, por área temática (saúde, educação, entre outras) ou, também, por Administração Regional. O objetivo é instrumentalizar a sociedade civil para o pleno exercício do controle social, acompanhando e controlando, de onde estivar, a aplicação dos recursos públicos

Além das despesas públicas, com o SIGA Brasília o cidadão poderá acompanhar, também, as receitas públicas do Governo. Além do total arrecadado por exercício, serão disponibilizadas informações detalhadas sobre a arrecadação dos impostos, taxas e multas de trânsito.

  Outra consulta disponibilizada pelo aplicativo Siga Brasília é a remuneração dos servidores públicos do GDF, com pesquisa pelo nome do servidor, por órgão e por situação do servidor (ativo, aposentado, entre outros). Sobre essa consulta, a Suprema Corte Brasileira concluiu, recentemente, que a divulgação da remuneração dos servidores públicos com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). A pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade.

  A escala dos profissionais de saúde, que poderá ser consultada por região ou por especialidade, vai permitir que a sociedade saiba, a qualquer momento, o nome dos servidores escalados para atendimento ou serviço em determinada unidade de saúde.

  Com a criação deste aplicativo, o Governo do Distrito Federal evidencia a importância do aperfeiçoamento da transparência pública e da instrumentalização da sociedade civil para o pleno exercício do controle social e da cidadania, que se constituem pilares da nossa democracia.

  O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão, garantido pela Constituição

Federal de 1988. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e regulamentada pelos Decretos Distritais nº 34.276/2013 e nº 35.382/2014.

  Transparência Ativa é a disponibilização de informações de maneira espontânea (proativa), independente de solicitação. É o que ocorre, por exemplo, com a divulgação de informações nos sítios oficiais dos órgãos e entidades públicas, de modo que qualquer cidadão possa acessá-las diretamente.

  São informações de interesse coletivo ou geral que os órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal devem disponibilizar em seus sítios oficiais, independentemente de requerimento, relacionadas no artigo 8º da Lei 4.990/2012 e nos artigos 7º e 8º do Decreto Distrital nº 34.276/2013.

  Com intuito de apresentar de forma mais simplificada os itens obrigatórios a serem disponibilizados, elencados pela LAI e

o Decreto nº 34.276/2013, a Controladoria-Geral publicou a Instrução Normativa nº 2/2015-CGDF, trazendo de forma mais detalhada, o disposto os normativos legais acerca da transparência ativa.

  Com o objetivo de desenvolver uma competição saudável entre os órgãos e entidades do governo,  o índice de transparência ativa será calculado por meio da razão entre os requisitos disponibilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal e os requisitos exigidos pela legislação.

  O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação de metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas. Trata-se da capacidade que a sociedade tem de intervir nas políticas públicas. Esta intervenção ocorre quando a sociedade interage com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, do estado ou do governo federal.

  O Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal representa um enorme avanço da participação da sociedade na gestão pública, visando o aperfeiçoamento do controle social e o incremento da transparência na gestão do Distrito Federal.

  O Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal – CTCS integra a Controladoria-Geral do Distrito Federal-CGDF, e tem natureza consultiva, deliberativa e de acompanhamento das políticas de transparência e de controle social.

  Instituído por meio do Decreto nº 36.307, de 26 de janeiro de 2015, é composto por dezessete (17) conselheiros, todos representantes da sociedade civil, designados por decreto assinado pelo Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

  O Conselho conta com suporte administrativo e técnico da Controladoria-Geral do DF e o seu Regimento Interno foi publicado por Resolução Nº 01, de 13 de maio de 2015.

Maiores informações estão disponíveis na página inicial deste site, na aba Conselho.

  A Auditoria Cívica é um instrumento de gestão cidadã de fortalecimento dos serviços, onde o cidadão passa a ser agente transformador das polícias públicas, efetivando o controle social.
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