Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/09/16 às 17h08 - Atualizado em 29/10/18 às 15h35

GDF terá procedimento alternativo para mediação de conflitos disciplinares

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do DF instituiu o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta

 

Foi publicada no DODF desta segunda feira (26), a Instrução Normativa nº 3, de 23 de setembro de 2016, que instituiu, no âmbito do Governo do DF, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infrações leves. A norma traz benefícios para a administração pública, como evitar gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

 

Tal medida visa oportunizar ao servidor público que praticou uma infração considerada de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 190 da Lei Complementar nº 840/2011, firmar o Compromisso como solução a incidentes disciplinares. Todo o procedimento deverá atender aos regramentos e princípios norteadores do processo administrativo disciplinar.

 

O TAC é um contrato que será firmado pelo servidor junto ao órgão ou entidade que estiver vinculado, comprometendo-se a se ajustar às normas do serviço público e condições legais impostas pela instituição.

 

A utilização desse procedimento evitará que processos investigatórios sejam instaurados e exclui eventual aplicação de penalidade disciplinar, servindo como forma de alertar o agente público quanto a necessidade do zelo com a coisa pública e uma melhor compreensão da transgressão por parte do infrator.

 

Outro ponto a destacar, refere-se aos processos disciplinares que estão em andamento. Com a edição da IN, a comissão processante poderá sugerir o TAC como medida alternativa à provável aplicação de penalidade, desde que os requisitos necessários a sua aplicação estejam presentes, tornando o procedimento mais ágil e evitando gastos desnecessários com a continuidade do processo.

 

A Coordenadora de Resolução Consensual de Conflitos, Michelle Gomes Heringer Caldeira, salientou que o TAC é uma ferramenta importante na resolução de controvérsias, somando-se à mediação, instituto já utilizado pela CGDF.

 

O ajustamento de conduta surge como verdadeiro instrumento aos legisladores e administradores, preocupados em garantir plenamente o atendimento ao interesse público. Ao instituir o Termo de Ajustamento de Conduta, a Controladoria-Geral do DF disponibiliza uma alternativa ao rígido processo administrativo disciplinar. Tal mecanismo afigura como uma excelente oportunidade de melhorar a qualidade do serviço público, sem que a administração necessite despender mais recursos ou contratar mais servidores para a realização dos trabalhos.

Governo do Distrito Federal