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8/05/09 às 3h00 - Atualizado em 29/10/18 às 15h42

Apreensão de mercadoria irregular

É permitida a apreensão pelas autoridades alfandegárias de mercadoria que apresente características de falsificação, alteração ou imitação, sem necessidade de mandado ou ordem judicial. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar questão envolvendo mercadoria originária da China e com destino ao Paraguai retida em trânsito pelo território brasileiro.

Confira a matéria completa no site do STJ.

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