Atuação do setor abrange todas as áreas da Secretaria e se estende a órgãos externos
Criada para prestar assessoria jurídica a todos os setores da Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal (STC-DF), a Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) tem exercido papel fundamental na solidificação das ações de transparência e controle interno no Governo do Distrito Federal (GDF).
Instituída por meio do Decreto 33.205, de 30 de setembro de 2011 – o mesmo que regulamentou a estrutura administrativa da STC -, a AJL tem se articulado permanentemente com as demais áreas da Secretaria e com órgãos externos, como a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o Ministério Público (MPDFT) e o Tribunal de Contas (TCDF).
Nesse último caso, de acordo com Bruno Borborema, Chefe da AJL, a atuação ocorre, especialmente, para formular consultas sobre a interpretação jurídica de determinadas questões ou prestando informações jurídicas referentes às atribuições desta Secretaria.
“Eventualmente, a AJL auxilia o Secretário na elaboração de informações destinadas ao Poder Judiciário em processos de Mandado de Segurança veiculado contra atos praticados por aquela autoridade”, acrescenta.
Ele explica, ainda, que o trabalho da Assessoria Jurídico-Legislativa tem como base o Regime Jurídico dos Servidores do DF (Lei Complementar 840/11), a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e a Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99). A partir de fevereiro de 2014, a AJL também passará a utilizar frequentemente a Lei nº 12.846/13, que trata da punição de empresas corruptas.
Já a Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal, embora seja de fundamental importância para o trabalho da Secretaria de Transparência, é utilizada pela AJL para elucidar questões levantadas pela Ouvidoria e pela Subsecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (SUTPC). “Também são muito utilizados os pareceres da PGDF, principalmente os de caráter normativo, as decisões do TCDF, jurisprudências e súmulas dos Tribunais Superiores, entre outros”, informa Bruno Borborema.
Ao avaliar a função da STC, o chefe da AJL ressalta o papel relevante da pasta como de órgão central de controle interno, visando, mediante atuação preventiva e corretiva, a obediência à legalidade, à eficiência e a transparência dos atos administrativos. Além disso, a criação de uma Secretaria de Transparência e Controle atende expressamente ao Artigo 74 da Constituição Federal.
“Do ponto de vista jurídico, a criação de uma Secretaria de Transparência e Controle decorre da necessidade de dar efetividade ao princípio democrático, garantindo que, para além dos mecanismos de controle interno, o titular da soberania estatal – o povo – possa participar, de maneira direta, do controle sobre a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência dos atos praticados pelo Poder Público”, afirma Bruno Borborema.
A equipe da AJL é formada por cinco profissionais: o chefe, Bruno Borborema, três assessoras – Daniela Susã, Regina Magda e Tatiana Serpa – e Bruna Alexia, estagiária.