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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/10/24 às 15h08 - Atualizado em 16/10/24 às 8h22

Atenção! Aí vem o SEI 4.0 e com ele a Consulta Pública 

 

O SEI ficará sem funcionar entre os dias 25 (a partir das 22h) a 31 de outubro. A ação é por conta da mudança para a versão SEI 4.0, que deve entrar no ar dia 1º de novembro.

 

Consulta Pública 

É preciso ficar atento(a), pois a partir do dia 1º de novembro TODOS os processos e documentos criados com nível de acesso PÚBLICO serão disponibilizados em transparência ativa, ou seja, estarão disponíveis para toda a sociedade, no módulo Consulta Pública.

 

E esse módulo funciona de forma diferente, quanto ao nível de acesso:

  1. Quando o processo é RESTRITO
  • Nenhum documento do processo fica disponível para acesso público.
  1. Quando o processo é PÚBLICO
  • Documentos públicos: ficam todos disponíveis para acesso público.
  • Documentos restritos: não ficam disponíveis.

 

Ou seja, na Consulta Pública, mesmo que um processo público contenha documento restrito, os documentos com nível de acesso público estarão visíveis, não havendo a “contaminação” do processo.

 

É essencial que observem as informações contidas nos documentos no momento de sua inserção no SEI. O cuidado na etapa de produção do documento garante o correto tratamento da informação produzida, sem prejuízos para o servidor, para o cidadão ou para a administração pública.

 

Novos documentos e processos 

Por enquanto, os processos e documentos antigos não entram na regra. Somente os criados a partir do dia 1º de novembro. Documentos novos, em processos antigos, já entrarão nas novas regras.

 

Níveis de Acesso 

Ao iniciar um processo ou documento, uma ação obrigatória é a escolha do nível de acesso, que define o tipo de visualização permitida aos usuários internos e, agora, externos também.

 

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) o acesso é a regra e o sigilo é a exceção. Por isso, a grande maioria de documentos, dados e informações que são produzidos e tramitam no SEI-GDF são de acesso público.

 

As opções pelos níveis de acesso “restrito” ou “sigiloso” são indicadas para processos e documentos que contenham INFORMAÇÕES PESSOAIS e INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.

 

Por isso, para a seleção dos níveis de acesso “Restrito” ou “Sigiloso” é obrigatória a indicação da hipótese legal que garante a restrição de acesso às informações do processo ou do documento.

 

Marcar o nível de acesso incorreto é algo sério! De acordo com o Art. 35 da Lei 4.990/2012 são consideradas atitudes ilícitas:

  • Impor sigilo indevido, ou seja, privar o acesso à informação que é pública.
  • Dar publicidade a informação protegida por legislação de sigilo.

 

ATENÇÃO!

As informações pessoais não são públicas e devem ter seu acesso restrito. A divulgação de informações pessoais, bem como de demais dados considerados sensíveis e sigilosos de acordo com a legislação vigente, fica sujeita à apuração de responsabilidade do servidor.

 

Por isso, saiba mais sobre os níveis de acesso

https://portalsei.df.gov.br/wp-conteudo//uploads/2017/03/Cartilha-Niveis-de-Acesso-no-SEI-GDF-Final.pdf

 

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