Esse serviço é para o cidadão que deseja registrar e acompanhar as suas manifestações de ouvidoria como: reclamações, denúncias, sugestões, elogios, e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
1. Registre sua manifestação pela internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet, pelo Sistema de Ouvidoria do DF (OUV-DF). Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos. Quero registrar agora
2. Ligue 162 (gratuito para telefone fixo ou celular)
Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Horário de atendimento:
Segunda à sexta – 07h às 21h
3. Atendimento presencial
Cada órgão público do GDF conta com uma Ouvidoria Especializada que atua em sua área específica de trabalho.
Consulte a lista de endereços (no final da página) e procure a ouvidoria que trata sobre o assunto do seu interesse.
PARA OBTER INFORMAÇÕES PÚBLICAS SOBRE O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
1.Pela internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações que procura e/ou se tiver interesse sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012, faça um pedido de informação por meio do sistema e-SIC. Quero registrar agora
2. Atendimento presencial
As Ouvidorias Especializadas do GDF localizadas em cada órgão público também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Consulte a lista de endereços abaixo e procure a ouvidoria que trata sobre o assunto do seu interesse.
ENDEREÇOS DAS OUVIDORIAS:
SECRETARIAS – clique aqui
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS – clique aqui
ENTIDADES E ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS – clique aqui