Empresas com dívidas trabalhistas pendentes estão impedidas de contratar com a Administração Pública, é o que dispõe a Lei Federal nº 12.440, que trata da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Em entrevista ao Jornal de Brasília, a Secretaria de Transparência e Controle defendeu que, assim como qualquer outro ente federativo, o GDF também deve cumprir a lei.
“Todos os órgãos do GDF devem cumprir os pré-requisitos legais previstos na Lei de Licitações (Lei 8666/93), a exemplo das certidões negativas de débitos trabalhistas. A documentação necessária deverá ser exigida no momento da contratação, bem como, na hora do pagamento. A Administração só pagará se tudo estiver em dia”, afirmou o Secretário-Adjunto, da Secretaria de Transparência e Controle do DF, Dionísio Carvallhêdo Barbosa.
Na ocasião, Dionísio esclareceu também que há dois tipos de fiscalização: uma a priori, realizada por cada Órgão/Secretaria, que visa a observar os ditames da lei antes de contratar ou pagar as empresas que contratam com o Governo; e outra, a posteriori, a cargo da Secretaria de Transparência e Controle, que é o Órgão do GDF responsável por fiscalizar a execução dos contratos através das auditorias realizadas anualmente em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do DF.
A partir de 4 de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho passou a emitir a CNDT. Com isso, o documento torna-se indispensável à participação em licitações públicas. Dessa forma, a certidão em questão é mais uma exigência legal a ser cumprida dentre outras constantes dos editais de licitação, tais como:
• prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
• prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem abrangência nacional e pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho (TST e TRT’s) e validada nos mesmos locais. O documento é expedido gratuita e eletronicamente no sítio do TST: http://www.tst.gov.br
Para conferir a lei que criou a obrigatoriedade da CNDT, na íntegra, basta clicar em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm
Leia a matéria publicada no Jornal de Brasília em 10/01/2012 no link: http://www.clicabrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20120110-jornal/pdf/05.pdf