Governo do Distrito Federal
10/07/20 às 18h26 - Atualizado em 9/09/20 às 11h29

CGDF define diretrizes para avaliação de programas de integridade

 

 

A Controladoria-Geral do DF publicou na sexta-feira (10 de julho) a Portaria nº 121/2020, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade dos programas de integridade das pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal – em todas as esferas de poder. Isso também inclui casos decorrentes de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Confira a portaria completa aqui.

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