A Controladoria-Geral do DF publicou na sexta-feira (10 de julho) a Portaria nº 121/2020, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade dos programas de integridade das pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal – em todas as esferas de poder. Isso também inclui casos decorrentes de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação.