Reunião contou com a presença de representantes da Secretaria de Economia e da Fazenda
Na manhã desta terça-feira (26/7), foi realizada, no auditório da Escola de Governo (Egov), reunião para discutir os “Impactos do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Prestação de Contas do Governador e Ordenador de Despesa referente ao Exercício de 2022”.
De acordo com o artigo da LRF, “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) compôs a mesa como órgão fiscalizador dos gastos do governo e reforçou o papel da transparência dentro do GDF.
A GGDF entende a importância do tema pautado, principalmente neste período de final de mandato. “No DF não temos a flexibilidade de criar receitas e aumentar o teto de gastos, então todos os órgãos são responsáveis pelo contingenciamento das despesas”, destacou o controlador-geral do DF, Paulo Wanderson Martins.
Acesse na íntegra a Lei de Responsabilidade Fiscal.