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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/02/19 às 17h53 - Atualizado em 15/05/20 às 9h43

CGDF regulamenta teletrabalho

 

 

Pioneira na implementação do teletrabalho, a CGDF tem obtido ótimos resultados

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) regulamentou o teletrabalho dos seus servidores, que já é desenvolvido na instituição desde o final do ano de 2016, de forma pioneira na administração. A Portaria nº 49/19 foi publicada nesta quarta-feira (06/07), no Diário Oficial do DF.

 

Apenas os servidores efetivos podem aderir ao teletrabalho, criado para aumentar a produtividade e a qualidade das atividades. Outros benefícios são economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, ampliação da possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento, além da melhoria da qualidade de vida dos servidores.

 

Atualmente, são 29 servidores que atuam nessa modalidade de trabalho na Tecnologia da Informação e nas Coordenações de Tomada de Contas Especial e de Inspeção de Pessoal.

 

O resultado desse trabalho na Coordenação de Inspeção de Pessoal, por exemplo, mostra o quanto ele aumenta a produtividade dos servidores envolvidos. Em 2016 foram analisados 7.144 processos e em 2017 esse número pulou para 8.430 – 1.286 processos a mais e esse número só tem crescido.

 

A portaria da CGDF regulamenta o Decreto nº 39.368/18 do Governo do DF. Por isso, apesar de já existir o teletrabalho na CGDF, terá que ser realizada novamente a experiência-piloto de 180 dias.

 

A subcontroladora de Gestão Interna da CGDF, Josemary Peixoto Dantas, destacou que “é unânime entre todas as chefias de que o teletrabalho tem ajudado muito e aumenta significativamente a produtividade. Eles conseguem produzir além dos 20% definido no decreto”.

 

A efetivação em definitivo do teletrabalho será publicada no Diário Oficial do DF, por meio de uma portaria do controlador-geral, Aldemario Araújo Castro.

 

Leia aqui a íntegra da portaria.

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