Governo do Distrito Federal
28/06/17 às 17h11 - Atualizado em 29/10/18 às 15h40

Como fica a Lei de Acesso à Informação no SEI

Assunto foi tema de apresentação na Escola de Governo do DF

 

Em aula realizada na Escola de Governo do DF no dia 27 de junho, equipe da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social da Controladoria-Geral do DF apresentou sobre como fica a implementação da Lei de Acesso à Informação nos procedimentos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

A pedido da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a apresentação foi dirigida a servidores da Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Criança e AGEFIS.

 

A coordenadora de Transparência da CGDF, Rejane Vaz, abordou sobre os principais pontos da LAI e como eles devem ser tratados no âmbito do SEI, considerando as classificações de público, restrito e sigiloso. Os aspectos citados foram prazos para respostas, instâncias recursais, hipóteses de sigilo, informações protegidas por legislações específicas, classificação das informações, entre outros.

 

A coordenadora esclareceu que, de acordo com lei de acesso à informação, quando o servidor público restringir o acesso sempre terá que informar o motivo. Assim, o SEI traz todas as hipóteses legais para classificar uma informação como restrita.

 

Rejane Vaz lembrou da regra de que toda informação é pública. “Nós servidores é que vamos fazer a lei funcionar. O acesso à informação é um direito da sociedade e esta é mais uma atribuição que o servidor público tem”, disse.

 

A ministração na EGOV contou também com a participação da Casa Militar, que falou sobre o processo e critérios de classificação de documentos sigilosos, em grau reservado, secreto ou ultrassecreto.

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