Governo do Distrito Federal
12/06/13 às 18h17 - Atualizado em 29/10/18 às 15h33

Em dois meses Lei de Acesso à Informação Distrital recebeu 564 pedidos

A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 4.990/12 – completa dois meses de vigência no Distrito Federal, nesta quarta-feira (12)

Desde a implementação da Lei de Acesso à Informação, a Secretaria de Transparência e Controle do DF registrou 564 pedidos recebidos por todos os órgãos do GDF. Os pedidos foram recebidos por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). A LAI garante ao cidadão o direito constitucional a acessar dados de órgãos executivos, legislativos e judiciários. Além de informar como os governos conduzem os recursos, a lei é um instrumento para adquirir políticas públicas mais eficientes, inibir a corrupção e garantir o direito à verdade para a sociedade, enfim, a legislação destaca, com maior transparência, a forma como o governo funciona no Distrito Federal.

Segundo o relatório, a maioria das demandas foi atendida positivamente. Em 313 casos, o acesso foi concedido, o que representa 78% dos pedidos respondidos; 14 acessos negados e 24 não puderam ser atendidos por não tratarem da competência do órgão.

Com a concentração das buscas foi possível traçar um perfil do solicitante: pessoa física: 98%; até 39 anos – 53%; com nível de escolaridade superior – 70%;  servidor público federal – 24%.

Balanço no Poder Executivo Distrital – até 12/06 

Tipo de resposta:

Tipo de Resposta

É importante ressaltar que um dos principais objetivos da Lei de Acesso à Informação é transformar o governo cada vez mais transparente e democrático. A nova legislação rompe barreiras entre a sociedade e o governo e leva à ação coletiva dos cidadãos. A participação ativa da população no monitoramento e fiscalização da gestão pública reflete uma democracia mais eficiente em respeito aos direitos fundamentais. 

Perfil do solicitante:

Idade

Idade

 Escolaridade

Escolaridade

 Profissão

Profissão

 LAI

Qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificadas como sigilosas.

Pela Lei, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. O requerente não precisa justificar o pedido. No Distrito Federal pode ser feito pela Internet (www.e-sic.df.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão. 

e-SIC

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgão do governo. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

Danielly de Sousa (estagiária) – revisão: Jornalista Clara Santos

 

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