Até o momento, o Serviço de Informações ao Cidadão do GDF recebeu 2.811 pedidos de acesso à informações
Desde o dia 12 de abril de 2012, Brasília passou a contar com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 4.990), que representou, e continua representando, uma revolução na transparência dos dados e das ações no serviço público.
A LAI regulamenta, no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF), as regras para a publicidade das ações de governo, conforme prevê a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 16 de maio de 2012.
A lei distrital foi sancionada pelo Governador Agnelo Queiroz em dezembro de 2012 e, desde então, os vários órgãos do GDF passaram a se organizar para pô-la em prática.
Na Lei 4.990, o GDF resolveu ir além do governo federal e da lei sancionada pela presidenta Dilma. Um número ainda mais amplo de informações sobre o governo está público nos sites do GDF, das suas secretarias, empresas estatais e administrações regionais. Além dessas o governo responde – na forma e nos prazos da Lei de Acesso à Informação – a todos os demais pedidos de informação que forem feitos pelos cidadãos.
Cada órgão do GDF tem um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), preparado para atender a todas as demandas sobre dados e ações que forem feitas. Dois tipos de informação serão oferecidas: na “Transparência Ativa”, estão as informações disponíveis nos sítios eletrônicos dos órgãos de governo, sem que haja necessidade de demanda específica do cidadão.
Em cada site existe uma área específica para o SIC, com um amplo rol de informações, que vai desde a sua estrutura organizacional (nome e função de cada servidor, telefones de contato, e-mails, horário de atendimento) até o registro, atualizado diariamente, das despesas, dos repasses financeiros, dos contratos firmados, das licitações, passando pela íntegra de inspeções e auditorias, e o acompanhamento de programas, ações e projetos.
Além dos dados sobre a “Transparência Ativa”, há a “Transparência Passiva”, que é a estrutura para responder aos pedidos de informação dos cidadãos, com base na Lei de Acesso.
Cada estrutura do governo está preparada para atender esses pedidos, que chegam de duas formas: o cidadão pode fazer seu pedido pela internet, pois em cada um dos sites do GDF, há, no espaço destinado ao SIC, um cadastro a ser preenchido para a obtenção da informação. O GDF é a primeira unidade da Federação, depois do governo federal, a ter um e-SIC, ou seja, um Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico.
A outra forma é ir pessoalmente ao SIC, que no âmbito do Distrito Federal funcionam nas Ouvidorias.
Confira os dados das solicitações feitas até a data de hoje, 13.
Lista de órgãos que mais receberam solicitações: