Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/01/10 às 3h00 - Atualizado em 29/10/18 às 15h35

GDF sanciona Lei do Passe Livre

A lei que estabelece o passe livre estudantil no DF foi sancionada nesta quinta-feira (14) pelo governador José Roberto Arruda. O texto será publicado no Diário Oficial do DF ainda na edição de hoje. Arruda vetou uma emenda parlamentar que autorizaria o uso do passe em qualquer horário e itinerário, fora do escolar. De acordo com a justificativa do veto, a facilidade poderia “levar os estudantes a se desviarem do caminho da escola, inclusive perdendo os pais a referência de onde seus filhos se encontram”.

Os deputados distritais não devem derrubar o veto do governador. Assim, os estudantes já poderão entrar o ano letivo com gratuidade no transporte para a escola.

A lei sancionada por Arruda nesta quinta vai gerar um impacto de R$ 4,4 milhões mensais ao orçamento do DF e deve beneficiar 150 mil estudantes.

Sem aumento de tarifa

A instituição do passe livre estudantil deve beneficiar, indiretamente, todos os usuários do transporte público do DF. Isso porque, com o repasse de recursos às empresas, o GDF garantiu que não haverá aumento no valor das passagens até o final de 2010. Atualmente, os alunos pagam apenas um terço do preço normal da tarifa, sendo que os outros dois terços são bancados pelo próprio sistema.

Entre as emendas mantidas pelo governador está a que assegura mais transparência ao sistema, pois estabelece que a operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBA) e o Metrô-DF enviem ao DFTrans todo mês a relação dos estudantes cadastrados, com os créditos referentes a cada beneficiário. O governo também deverá divulgar na internet, até o último dia útil do mês subseqüente, relatório com avaliação de dados da execução do Passe Livre.

A Lei do Passe Livre garantirá a gratuidade do transporte público para estudantes dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, além dos alunos de cursos técnicos e profissionalizantes (reconhecidos pela Secretaria de Educação e com carga horária superior a 200 horas-aula) e de faculdades teológicas ou instituições equivalentes. Cada beneficiado terá direito a até 54 passes mensais para fazer o itinerário casa-escola-casa, e vale para ônibus, metrô, micro-ônibus e, futuramente, Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) ou Pneus (VLP). O direito também será estendido para transporte até estágios obrigatórios.

Informações Agência Brasília

Governo do Distrito Federal