A Lei Nº 4.876 foi sancionada ontem, 9 de julho, em solenidade realizada às 15 horas no Salão Branco do Palácio do Buriti. A norma, de iniciativa do Poder Executivo Distrital, cria regras para o repasse de recursos públicos a entidades religiosas que, a partir de agora, só poderão ser feitos mediante a realização de convênio, fornecimento de bens ou prestação de serviços, tanto diretamente como por empresa contratada por licitação.
Estiveram presentes no evento o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz e a primeira-dama, Ilza Queiroz, o Vice-Governador Tadeu Filippelli, o presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), desembargador João de Assis Mariosi, Secretários de Estado, Deputados Distritais, Presidentes de Empresas e representantes de entidades religiosas, além de outros convidados.
As novas regras substituem a antiga legislação que, julgada inconstitucional pela Justiça em 2010, gerava insegurança jurídica. A partir de agora, além de definir normas para o repasse de recursos, o Executivo assume o duplo papel de parceiro e fiscal na realização dos eventos religiosos do DF. “Nossa equipe de governo se debruçou sobre este tema e chegamos ao conteúdo da lei. Ou seja, nós queríamos regras claras que definissem o que é permitido e o que não pode”, disse Agnelo Queiroz.
Dentre outros dispositivos, a nova lei:
• permite ao GDF organizar o trânsito e a segurança das imediações, quando houver eventos religiosos, bem como fornecer infraestrutura, dar suporte para a prestação de serviços artísticos e culturais e também prover alimento e acomodação aos participantes da celebração, por meio de fornecimento de bens ou prestação de serviços – diretamente ou por empresa contratada mediante licitação – ou por repasse de recursos públicos mediante convênio;
• proíbe ao Poder Público repassar dinheiro a título de subvenção social, assumir obrigação para viabilizar o custeio de despesas de manutenção, aquisição ou reparo de bens, construção ou reforma de prédio; a promoção, publicidade ou propaganda de crença religiosa, bem como o fornecimento de vestuário, brinde ou qualquer outro bem para distribuição gratuita ou para venda aos participantes do evento;
• estabelece que o fornecimento de bens ou a prestação de serviços devem ser requeridos pela instituição religiosa com antecedência mínima de trinta dias da realização do evento;
• determina que a Secretaria de Transparência e Controle do DF seja informada sobre a realização do evento, com uma antecedência mínima de cinco dias, para que possa promover a fiscalização.
As solicitações podem ser feitas nas Secretarias de Cultura, Turismo ou Administrações Regionais. “É importante que as instituições se antecipem no planejamento”, ressaltou o Secretário de Estado de Transparência e Controle, Carlos Higino.
“O serviço pode ser feito somente em algumas áreas como na segurança e trânsito, onde os agentes públicos darão apoio à manifestação religiosa. Se for contrato de palco, poderemos fornecer esses bens e serviços diretamente”, explicou Higino, e, a seguir, anunciou que a Secretaria de Transparência e Controle criará um curso para que os representantes das instituições religiosas aprendam a prestar suas contas seguindo os critérios da lei sancionada.
Carlos Higino ressaltou que a nova lei estabelece claramente as restrições: “Por exemplo, se o cidadão utilizar o dinheiro para financiar o próprio templo e as atividades ordinárias, ele vai ter que devolvê-lo. Ele só vai poder usar para aquele determinado evento e mediante fiscalização”, esclareceu o Secretário.
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