“É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 4.990/12 (Lei de Acesso à Informação) do Distrito Federal. Pela Lei qualquer pessoa pode ter acesso a informações e documentos produzidos ou custodiados por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificados como sigilosos.
A LAI distrital completa nesta segunda-feira, 12 de agosto, quatro meses. De acordo com o relatório, até hoje (12) foram registrados 1.304 pedidos, sendo que 1.067, ou 82%, já foram respondidos. Os órgãos mais demandados foram Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), Secretaria de Educação, Detran, Companhia de Saneamento do Distrito Federal (CAESB), Secretaria de Saúde e Terracap. Seguindo com os dados, as respostas são dadas numa média de apenas 11 dias.
Entre os pedidos respondidos, apenas 8% tiveram a resposta negada ou concedida parcialmente. Isto porque a informação era sigilosa ou continha dados pessoais; o pedido era incompreensível, genérico, desproporcional ou exigia tratamento adicional de dados ou tratava de processo decisório em curso. Em outros casos, a informação não era de competência do órgão (4% dos pedidos respondidos); a informação não existia (3%), a pergunta era repetida (2%) e a solicitação não se tratava de um pedido de informação, mas de uma denúncia, reclamação, elogio, sugestão etc.(3%).
Os dados solicitados devem ser fornecidos imediatamente ou no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa. O requerente não precisa justificar o pedido. A Secretaria de Transparência e Controle (STC-DF), órgão encarregado de monitorar a implementação da lei no GDF, disponibiliza o acesso pela Internet (www.e-sic.df.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidação (SIC) do respectivo órgão.
Danielly de Sousa (estagiária) – revisão: Jornalista Clara Santos
ASCOM/STC-DF