Governo do Distrito Federal
11/04/14 às 19h36 - Atualizado em 29/10/18 às 15h36

Lei de Acesso à Informação aumentou a participação do cidadão no GDF

Ouvidoria e o Sistema de Informações ao Cidadão atuam para garantir à sociedade o direito de participar da Administração Pública

 

A regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Distrito Federal, que completa um ano neste sábado, 12, fortaleceu a participação do cidadão na Administração Pública. Se antes ele já podia se manifestar sobre a prestação dos serviços públicos por meio da Ouvidoria, agora ele também pode se utilizar desse órgão para também solicitar o acesso às informações públicas.

 

Isso porque cada Ouvidoria Especializada – atualmente, a rede de Ouvidorias possui 96 unidades – abriga uma unidade do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Nesse caso, o cidadão faz a solicitação pessoalmente. O prazo de resposta é o mesmo: 20 dias, prorrogáveis por mais dez – hoje, contudo, as respostas têm chegado em tempo bem menor: 13 dias.

Além de fazer o pedido de informação pessoalmente, o GDF disponibiliza um sistema eletrônico do SIC, o e-Sic, por meio do qual a solicitação é feita via internet.

 

Quando o cidadão utiliza o e-SIC, ele recebe um número de protocolo para acompanhar o prazo de resposta, receber a resposta por e-mail, entrar com um recurso, apresentar reclamações sobre o pedido de informação e consultar as respostas recebidas. “O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas”, ressalta o Diretor de Controle Social da Subsecretaria de Prevenção da Corrupção, Naum Rosivaldo Santos.

 

DIFERENÇAS – Ainda que funcionem nos mesmos espaços, a Ouvidoria e o SIC têm finalidades distintas: enquanto a Ouvidoria tem por função cadastrar, analisar e tramitar as manifestações do cidadão (sejam elas sugestões, elogios, reclamações e denúncias sobre serviços públicos prestados pelo GDF), o SIC é um canal exclusivo para solicitar informações sobre a Administração Pública.

 

No caso das Ouvidorias, o sistema que registra as manifestações é o TAG – Sistema de Ouvidorias e Gestão Pública, que também pode ser acessado pela internet pelo www.ouvidoria.df.gov.br. O prazo de resposta para uma manifestação é menor que no SIC: 20 dias.

 

Para a Ouvidora Geral do DF, Vera Lúcia Coelho, o cidadão está cada dia mais consciente de seus direitos. “Acredito que as pessoas tenham não apenas necessidade, mas, também, a satisfação de participar e conhecer ações e projetos que os governos dispõem à sociedade. A LAI é um instrumento de informação, motivação, mobilização, educação e construção de uma sociedade mais crítica e consciente de seus direitos para a formação de cidadãos participativos com nossa sociedade”, afirma.

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