Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/04/13 às 22h37 - Atualizado em 29/10/18 às 15h36

Lei de Acesso à Informação entra em vigor no Distrito Federal

Fonte: Agência Brasília – (12/4/2013)

A partir de agora, qualquer pessoa terá acesso a informações e documentos dos poderes Executivo e Legislativo do DF
A partir desta sexta-feira (12/04), começa a vigorar no Distrito Federal a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012. Com a Lei, qualquer pessoa pode ter acesso, a partir de agora, a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluindo o Tribunal de Contas.

 

Como a Lei estabelece, todos os órgãos deverão disponibilizar de forma proativa em seus sites uma área específica com amplo rol de informações, como a estrutura organizacional, ações, projetos, licitações e contratos, por exemplo. Quando o conteúdo procurado não estiver disponível nos sites, sua solicitação será possível através do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que funcionará como posto de atendimento responsável em cada órgão pelo recebimento e processamento dos pedidos e pela orientação aos cidadãos.

 

Para fazer um pedido, exercendo o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, no entanto, dirigir-se necessariamente ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão. Isso porque a Secretaria de Transparência e Controle (STC), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no Distrito Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de informações ao cidadão (e-SIC), baseado no que foi criado no governo federal pela Controladoria-Geral da União (CGU). Assim, os pedidos de acesso poderão ser feitos pela internet, de forma fácil e ágil. O GDF será a primeira Unidade da Federação, depois do governo federal, a ter um e-SIC, ou seja, um Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.

 

Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

 

Para a Secretária de Transparência e Controle do Distrito Federal, a nova lei “vem coroar o processo de abertura e radicalização da transparência que vive o GDF, pois a medida se soma a outras iniciativas que já haviam sido adotadas pelo Distrito Federal, como o Portal da Transparência – que oferece informações sobre as ações do governo para que a sociedade acompanhe como o dinheiro público é gasto.”

 

Além disso, segundo a Secretária, a transparência e o acesso à informação, que a Lei torna obrigatórios, também funcionarão como importante inibidor do mau uso do dinheiro público e ajudarão a combater a corrupção.

 

Implementação – O processo de implementação da Lei nº 4.990/12 no Distrito Federal foi coordenado pela Secretaria de Transparência e Controle, mas o governo como um todo fez grande esforço para atender as determinações da Lei. Entre as medidas adotadas, destaca-se a estruturação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que funcionará junto às Ouvidorias dos Órgãos, o incremento da transparência ativa, com a publicação de uma série de informações na internet e o desenvolvimento de uma nova ferramenta, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), canal que permitirá ao cidadão formular pedidos de maneira fácil e rápida, por meio da internet.

 

Todos os órgãos e entidades tiveram que designar também autoridade responsável por zelar pelo cumprimento da Lei.

 

Além disso, a Secretaria de Transparência também investiu na capacitação dos servidores públicos do Distrito Federal oferecendo, ao longo das últimas semanas, a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para dezenas de servidores que trabalharão no SIC. Está prevista ainda a realização de uma série de cursos presenciais e à distância. “A Lei de Acesso à Informação exige uma profunda mudança de cultura na Administração Pública e isso não se consegue da noite para o dia. Precisamos disseminar a cultura da transparência e contar com o servidor como um importante agente dessa mudança”, destaca a Secretária Vânia Vieira.

 

Principais pontos da Lei de Acesso à Informação

 

– Princípios gerais

 

• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;

 

• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;

 

• A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;

 

• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.

 

– Quem deve cumprir

 

• Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

 

• As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.

 

– Requerimentos de Informações

 

• Requerimentos não precisam ser motivados.

 

• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.

 

• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.

 

• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.

 

• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à Secretaria de Transparência e Controle.

 

Baixar o anexo para obter mais informações.

Governo do Distrito Federal