Em meio às discussões realizadas durante o VIII Encontro Nacional de Controle Interno – CONACI, em São Paulo, no dia 24 de agosto, o Secretário de Transparência e Controle do Distrito Federal, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, falou por telefone à Agência Brasília sobre a Lei de Acesso à Informação – LAI.
Na entrevista, o Secretário ressaltou que o DF foi o 1º estado da Federação a divulgar nominalmente os contracheques dos servidores. Ele destacou que, desde que a LAI entrou em vigor, o GDF vem cumprindo integralmente o conceito de transparência ativa, conforme previsto na lei federal. A ideia é disponibilizar por iniciativa própria – independentemente de qualquer solicitação por parte dos cidadãos – o conjunto de informações relativas a todos os órgãos da Administração Pública.
“No que tange à transparência passiva, estamos bastante avançados, mas carecemos ainda da aprovação – pela Câmara Legislativa do DF – da Lei Distrital de Acesso à Informação para que também possamos implementá-la integralmente. O mérito da transparência foi determinado pela Lei Federal. A Lei Distrital servirá para indicar, por exemplo, qual será o órgão recursal em caso de negativa de informação. Com a aprovação da Lei Distrital, o cidadão poderá saber a quem recorrer quando sua solicitação não for atendida”, explica Higino.
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