A Secretaria de Transparência e Controle do DF (STC-DF) concluiu o Processo de Tomada de Contas Especial (TCE), que trata do contrato firmado – em 2008 – entre a Secretaria de Esportes e a empresa Ailanto Marketing, para promover um amistoso entre as Seleções Brasileira e Portuguesa de Futebol, por ocasião da inauguração do Estádio Bezerrão. Ficou constatado que a contratação foi toda feita de forma irregular, uma vez que não cumpriu os pré-requisitos legais, previstos na Lei 8.666. Além disso, ficam evidentes os indícios de favorecimento da empresa contratada.
Nos autos do processo, os documentos apresentados demonstram que a empresa Ailanto Marketing Ltda. foi adquirida por seus sócios: Alexandre Rosell Feliu e Vanessa Almeida Precht, em 02 de julho de 2008, apenas dois meses antes da assinatura do contrato para a realização do amistoso. Também chama a atenção o fato de que o capital inicial da empresa, que firmou o contrato de 9 milhões de reais, era de R$ 800,00. Além disso, a Ailanto não comprovou experiência prévia em jogos dessa natureza nem autenticou os documentos apresentados para a transmissão de direitos das seleções.
A Lei 8.666 prevê que um contrato firmado por inexigibilidade de licitação atenda diversas exigências legais, tais como: apresentação de projeto básico, levantamento de custos, comprovação de que o preço é compatível com o de mercado, dentre outras. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), órgão que presta assessoramento jurídico ao Poder Executivo, foi consultada à época, e sugeriu que o contrato não fosse assinado, a menos que fosse cumprido o que a lei determina, o que não aconteceu. Ainda assim, o Governador José Roberto Arruda, contrariando o Parecer da PGDF, assinou o contrato.
O processo de Tomada de Contas Especial tem como objetivo confirmar o dano ao erário e quantificá-lo a fim de ressarcir os cofres públicos. Uma vez concluído o processo, este será encaminhado à Secretaria de Esportes para manifestação. Depois, passa pela STC e segue para o Tribunal de Contas do DF, órgão responsável pelo julgamento. Se o TCDF estiver de acordo e julgar procedente, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) onde será possível ajuizar uma ação de execução contra os envolvidos, a fim de reaver o dinheiro recebido irregularmente.
Veja a repercussão da matéria na mídia:
http://globoesporte.globo.com/futebol/selecao-brasileira/noticia/2012/09/orgao-quer-devolucao-de-dinheiro-gasto-em-amistoso-da-selecao-no-df.html
http://www.readmetro.com/en/brazil/brasilia/
http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/2012/09/confirmada-maracutaia-de-r-11-milhoes-no-amistoso-da-selecao-com-portugal-ha-quatro-anos/