Projeto de Lei – de iniciativa do Poder Executivo Distrital – foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 20 de junho, criando regras para repasse de verbas a entidades religiosas. A partir de agora, os repasses de recursos públicos somente poderão ser feitos por meio de convênio, fornecimento de bens ou prestação de serviços, tanto diretamente como por empresa contratada por licitação.
A nova regra estabelece que a Secretaria de Transparência e Controle do DF deverá ser informada sobre a realização do evento, com uma antecedência mínima de cinco dias, para que possa promover a fiscalização.
Em entrevista concedida ao DFTV 2ª Edição, no dia 21 de junho, o Secretário de Transparência, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou: “Vamos mandar uma equipe para os eventos, para ver se tudo aquilo que o evento pede e diz que vai necessitar, está sendo efetivamente utilizado”.
Depois de aprovada pela CLDF, a nova lei foi encaminhada para a sanção do Governador Agnelo Queiroz.
Assista ao vídeo: http://g1.globo.com/videos/distrito-federal/dftv-2edicao/t/edicoes/v/novas-regras-sao-criadas-para-o-repasse-de-dinheiro-do-gdf-para-eventos-religiosos/2005845/