Decreto aprova documento e define estrutura administrativa da STC
Para regulamentar a organização e o funcionamento da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal (STC/DF), o governador Agnelo Queiroz aprovou o Regimento Interno do órgão, composto por 87 artigos. Decreto Nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, publicado no dia 19, no Diário Oficial do DF, define a estrutura administrativa da STC/DF, as competências das suas Unidades, as atribuições de seus dirigentes e os diversos níveis hierárquicos. O documento substitui regimento que estava em vigência desde maio de 2004, da antiga Corregedoria-Geral do DF.
“A instituição do Regimento Interno é um importante instrumento de autogestão. Define as competências dos órgãos, as atribuições dos agentes públicos, padroniza processos de trabalho, permite o controle e o acompanhamento dos procedimentos adotados”, explica o secretário de Transparência e Controle, Mauro Noleto. Ele acrescenta que o documento é fundamental para o cumprimento das atividades de dirigentes e servidores.
Com a publicação do Regimento Interno, esclarece o secretário, “consolida-se a decisão tomada pelo governador Agnelo Queiroz, logo no início de sua gestão, de dar às importantes funções de controle interno e de transparência da Administração o status de Secretaria de Estado, garantindo assim maior autonomia funcional e estrutura administrativa adequada para o desempenho dessas responsabilidades. O Regimento Interno é importante para informar à sociedade sobre as políticas e ações dos órgãos de governo”.
“A elaboração do Regimento foi possível graças ao comprometimento dos gestores da STC, que se empenharam na correta definição das competências de suas Unidades”, destaca o secretário-adjunto Murillo Gameiro, lembrando que o documento utilizou como referência o Guia para a Elaboração de Regimento Interno das Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal. A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Estado e Planejamento e Orçamento (SEPLAN) para auxiliar as outras Secretarias em seus processos de criação de regimentos, principalmente em relação a critérios de padronização e clareza nas descrições de competências e atribuições.
O Regimento Interno já contempla novas nomenclaturas de unidades da Secretaria de Transparência e Controle. As alterações ocorreram para adequar às atividades desenvolvidas por algumas áreas. É o caso da antiga Subsecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção que agora passa a se chamar Subsecretaria de Transparência para a Prevenção à Corrupção, cuja sigla foi mantida (SUTPC). A mudança aconteceu porque todas as unidades da STC desenvolvem ações voltadas à prevenção da corrupção em geral. Na SUTPC, alguns setores também tiveram suas denominações modificadas. Como o foco do trabalho da Diretoria de Prevenção da Corrupção é o monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), o nome foi alterado para Diretoria de Acesso à Informação (DIRAI).
Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades específicas, a estrutura orgânica e hierárquica da Secretaria de Transparência e Controle teve como base o disposto no Decreto nº 33.205, de 20 de setembro de 2011, com as alterações ocorridas em 2013 e 2014: Corregedoria-Geral, Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral, Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção e Subsecretaria de Administração Geral, além das Unidades de Assessoramento direto ao Gabinete – Assessoria Jurídico-Legislativa, Assessoria Especial, Unidade de Informações Estratégicas, Assessoria de Comunicação Social e a Unidade de Administração Tecnológica. Pelo Regimento Interno, o Conselho de Transparência e Controle Social (CTCS) terá sua organização e funcionamento definidos em ato próprio.
Em suas disposições finais, o Regimento prevê, no art. 83, que o exercício das atividades de natureza jurídica, na Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), será privativo de bacharel em Direito, preferencialmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a chefia da AJL deve ficar a cargo de advogado regularmente inscrito na OAB, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003.
O art. 84 assegura que todas as unidades da STC/DF devem elaborar relatórios, pareceres técnicos e notas técnicas em sua área de atuação; plano de necessidades para execução das atividades; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos; realizar estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; organizar e manter atualizada a coletânea de legislação aplicável à atividade; identificar as necessidades e propor capacitação técnica da equipe; manter sob sua responsabilidade o controle e guarda de bens, equipamentos e arquivos de documentação; e relacionar-se com as demais unidades do mesmo nível hierárquico para dinamizar procedimentos administrativos e desburocratizá-los.
Competências legais – Pelo Regimento Interno, compete à STC/DF formular diretrizes e políticas governamentais nas áreas de controladoria, auditoria governamental, correição, ouvidoria, transparência pública e combate à corrupção; exercer atividades de controladoria, auditoria governamental e de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal da Administração Direta e Indireta do DF; exercer atividade de ouvidoria, procedendo ao andamento das representações e denúncias relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e à conduta irregular de agentes e servidores públicos; requisitar aos órgãos e entidades do Poder Executivo do DF a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especial, sempre que necessários à apuração de fatos, denúncias ou representações recebidas; acompanhar correições, auditorias, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de conta especial e processos administrativos em andamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo do DF; adotar as providências necessárias aos casos que configurem improbidade administrativa e a todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário, assim como nos casos onde houver indícios de responsabilidade penal; planejar, coordenar e orientar as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante tomada de contas especial, de atos ou fatos irregulares, decorrentes de ação ou omissão no dever de prestar contas ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal; realizar tomada de contas especial dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal; e planejar, coordenar e orientar as ações administrativas voltadas à transparência da gestão pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.