Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/10/13 às 21h18 - Atualizado em 29/10/18 às 15h45

Seis meses de Lei de Acesso à Informação no Distrito Federal

Nesse período, o GDF recebeu 2.053 pedidos de acessos a documentos ou informações

A Lei Distrital de Acesso à Informação completa neste sábado, 12, seis meses de vigência tendo recebido, nesse tempo, 2.053 pedidos de acessos a documentos ou informações armazenadas pelos órgãos e entidades do GDF. O dado faz parte do relatório mensal do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), em um levantamento realizado pela Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal (STC-DF).

O documento indica, ainda, que, desse total, 1.870 ou 91% das solicitações já foram respondidas. Os órgãos e unidades administrativas do Governo do Distrito Federal (GDF) têm levado, em média, 12 dias para responder às solicitações, embora a LAI permita que isso ocorra em até 30 dias. Os órgãos com maior número de solicitações são: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, com 489 pedidos; Secretaria de Educação, com 164 pedidos e Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB, com 145 pedidos.

De acordo com o secretário de Transparência e Controle do DF, Mauro Noleto, esses dados deixam claro que o GDF tem cumprido o compromisso de informar a sociedade sobre a aplicação dos recursos públicos.

A LAI do Distrito Federal foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz em 12 de abril deste ano. A lei tem como base a LAI Federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011. Ela tem como princípio básico garantir ao cidadão o acesso à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Isso já era previsto pela Constituição Brasileira, que completou 25 anos também neste mês.

A solicitação de informações ou de acesso a documentos públicos pode ser feita pessoalmente, no SIC instalado em cada órgão ou unidade administrativa do GDF, ou pela internet, por meio do e-SIC. Até o momento, apenas 3% das solicitações tiveram resposta negada. Entre os motivos para isso estão a natureza sigilosa ou dados pessoais; o pedido era genérico ou exigia tratamento adicional de dados, o pedido era incompreensível ou tratava de processo decisório em curso. Outros 3% não puderam ser atendidos por não ser competência do órgão. Houve casos também, 5% do total, em que a solicitação não se tratava de um pedido de informação, mas sim de uma reclamação, denúncia ou solicitação de serviços.

Referente aos recursos, apenas 179, ou menos de 10% dos pedidos respondidos, foram introduzidos à autoridade hierarquicamente superior à que negou a informação.

Sobre o SIC


O SIC é um canal criado para dar acesso às informações e documentos produzidos ou custodiados por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificados como sigilosos.

Nesse aspecto, a LAI também passou a regulamentar a classificação de documentos e informações em três modalidades: ultrassecreta, com prazo de sigilo de 25 anos; secreta, cujo sigilo dura 15 anos e reservada, com prazo de cinco anos. A organização dessas informações competirá às autoridades também determinadas por lei, a depender do grau em que cada documento será qualificado. O sigilo, porém, pode ser parcial. Caso o cidadão solicite um documento que contenha alguma informação que não possa ser divulgada, ele será disponibilizado parcialmente.

A ouvidoria recebe as solicitações do e-SIC por meio do sistema: https://www.e-sic.df.gov.br/sistema ou presencialmente. Mas em todos os casos, a manifestação é cadastrada no sistema para gerar o número de protocolo e facilitar o acompanhamento. Quem cuida do e-SIC nas ouvidorias é o próprio ouvidor. E o perfil do cidadão que procura é semelhante ao que busca no Sistema de Ouvidorias.

Para a Ouvidora Geral do GDF, Vera Lúcia Coelho de Medeiros, o cidadão percebe cada vez mais a responsabilidade de acompanhar e cobrar a correta aplicação dos recursos públicos, “faz-se necessária uma ação permanente e sistemática, voltada para o desenvolvimento de novos hábitos, atitudes e valores coniventes com o papel que o cidadão deve desempenhar”.

“A sociedade está a cada dia mais consciente dos seus direitos. Acredito que as pessoas tenham não apenas necessidade, mas também a satisfação de participar e conhecer ações e projetos que os governos dispõem à sociedade. A LAI é um instrumento de informação, motivação, mobilização, educação e construção de uma sociedade mais crítica e consciente de seus direitos para a formação de cidadãos participativos em nossa sociedade, contribuindo para a construção de um mundo mais justo, solidário e humanizado”, opina a Ouvidora-Geral.

Outra importante ferramenta que o cidadão dispõe para acompanhar os gastos públicos é o Portal da Transparência, que foi instalado pelo GDF antes mesmo da existência da LAI, há três anos. No primeiro semestre de 2013, a página teve, em média, 300 mil acessos por mês. No Portal é possível ter acesso a dados como despesas e receitas do GDF, entre outros.

Mantido pela Subsecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (SUTPC), o Portal da Transparência tem sido aprimorado constantemente, para que as informações disponíveis fiquem ainda mais fáceis de serem acessadas. Além disso, o site tem servido de referência para outros estados. “Estas melhorias permitem um incremento da transparência e uma maior participação do cidadão no acompanhamento dos gastos do governo”, afirma o diretor de Transparência Edilson Felipe Vasconcelos.

Governo do Distrito Federal