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18/11/09 às 3h00 - Atualizado em 29/10/18 às 15h45

SEOPS defende lei que perdoa dívidas dos quiosqueiros

A “Lei dos Quiosqueiros” foi sancionada pelo governador José Roberto Arruda, beneficiando aproximadamente 12 mil comerciantes. O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 4.420, de 2009, que perdoa débitos relativos à ocupação de área pública por permissionários de feiras, trailers, quiosques e similares. Na manhã desta quarta-feira, 18, o Secretário da Ordem Pública e Social, Roberto Giffoni, em entrevista à Rádio CBN, defendeu que a lei é válida, já que foi feita com base na lei de responsabilidade fiscal. “Essa ação é totalmente despropositada. A medida foi feita de forma legal, com base na Constituição, no Código Tributário. É decisão do Poder Executivo perdoar a dívida de determinado segmento. Não há como enxergar nesse perdão algum tipo de desequilíbrio fiscal ou benefício aos maus pagadores. Nós estamos acompanhando essa área fiscal. O Ministério Público tem que centrar suas ações em grandes devedores. Acredito que essa ação não irá prosperar. O perdão foi para um segmento que está há muito tempo abandonado. Houve ausência no controle e regulação nos governos passados”, argumentou Giffoni.

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