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2/08/12 às 3h00 - Atualizado em 29/10/18 às 15h43

STC defende a constitucionalidade da lei que regulamenta eventos

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios – PGJDFT, órgão ligado ao Ministério Público do DF e Territórios – MPDFT, no dia 26 de julho, com o intuito de tornar sem efeito dispositivos da Lei nº 4.876/2012 – que permitem a concessão de benefícios e o custeio de despesas com a realização de eventos religiosos. No entendimento da PGJDFT, a realização de evento religioso não se vincula aos interesses culturais e artísticos da sociedade. O Secretário de Transparência e Controle do DF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, discorda da visão do MPDFT.  

A norma foi sancionada pelo Governador Agnelo Queiroz, em 09 de julho de 2012, com o intuito de criar regras para o repasse de recursos públicos a entidades religiosas. Desde sua entrada em vigor, os repasses só podem ser feitos mediante a realização de convênio, fornecimento de bens ou prestação de serviços, tanto diretamente, como por empresa contratada por licitação. Para o Secretário de Transparência, a norma é segura e o questionamento do MP é um “equívoco”, uma vez que a ajuda do governo não será indiscriminada.
Higino esclareceu que a lei não veio para permitir tudo. “Ela estabelece o que pode e o que não pode na realização dessas atividades. Quando encaminhamos o texto à Câmara Legislativa, pensamos em criar mecanismos seguros de controle e fiscalização dos eventos que têm relevância cultural. A intenção do governo é justamente preencher uma lacuna que havia e que criava brechas para toda sorte de irregularidades”, explica.
 
O artigo 11 da Lei 4.876/2012 determina que quando da realização de um evento, o órgão ou a entidade responsável deve comunicar à Secretaria de Estado de Transparência e Controle, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, a data e o local da realização de evento. Isso para que a Secretaria de Transparência possa fiscalizar e acompanhar a realização do evento em questão, evitando irregularidades.
 
Carlos Higino entende que o MPDFT está cumprindo seu papel ao questionar a constitucionalidade da lei, mas ele destaca que quem pode decidir se a mesma é constitucional ou não é o Poder Judiciário. Dessa forma, até o julgamento do Tribunal de Justiça do DF e Territórios – TJDFT, a legislação continua vigente e deve, portanto, ser cumprida. 
 

Em entrevista concedida ao jornal Destak, o Secretário Higino explicou que o espírito da lei é fazer tudo corretamente e que a normativa veio suprir uma lacuna legal e regulamentar. “Mas se o Ministério Público acha que qualquer elemento de religiosidade é ofensivo, então tem que acabar com feriados como o Natal ou o Carnaval, que são determinados pelo calendário cristão”, complementou.

 
 
 
 
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