Para combater a disseminação de uma fraude altamente lesiva aos cofres públicos – que consiste em suspender indevidamente débitos tributários por meio da utilização de supostos créditos oriundos de títulos “podres” da dívida pública, gerando perdas de mais de R$ 1 bilhão, prejudicando as transferências constitucionais para Estados e Municípios – a Secretaria da Receita Federal do Brasil encaminhou o Ofício Circular Nº 864/2012/RFB – de 02 de outubro de 2012, aos órgãos de controle de todo o país, com o intuito de alertar os gestores e evitar que tal prática se repita.
Confira o Ofício Circular Nº 864. 2012/ Receita Federal do Brasil, na íntegra:
Conheça a cartilha de Prevenção à Fraude Tributárias com Títulos Públicos Antigos: