Governo do Distrito Federal
13/05/21 às 13h45 - Atualizado em 11/06/21 às 10h48

V Semana de Controle da CGDF traz esclarecimento sobre a LGPD e Lei de Acesso à Informação

 

O Painel contou com a participação da secretária da CGE-PE, Érika Lacet, e do ouvidor-geral adjunto da União, Fábio Valgas

 

 

Nesta terça-feira (12), a V Semana de Controle da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) promoveu uma discussão de um tema atual e fundamental para órgãos públicos e empresas: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A moderadora Soraia Ferreira Quirino Dias, da Controladoria-Geral de Minas Gerais, conduziu o debate entre a secretária da Controladoria-Geral de Pernambuco, Érika Lacet, e o ouvidor-geral adjunto da União, Fábio Valgas.

 

A V Semana está sendo transmitida pela  TV Controladoria DF no Youtube, sempre com início às 14h30. O evento é voltado para todos que atuam nas áreas de auditoria interna, transparência e controle social, ouvidoria, correição, governança, compliance e gestão interna.

 

A moderadora Soraia Ferreira Quirino Dias, da Controladoria-Geral de Minas Gerais, elencou vários pontos a serem discutidos, com abordagem às formas de adequação à LGPD no âmbito das ouvidorias públicas a sobre a Lei de Acesso à Informação e seus possíveis conflitos com a LGPD.

 

A secretária da Controladoria-Geral de Pernambuco, Érika Lacet, destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados é necessária para várias situações no cenário de ouvidoria, “já que leis anteriores não asseguravam o cuidado ao dado pessoal que é exigido hoje, com a LGPD”. Érika realçou a importância no processo de tratamento de dados de ouvidoria e quais medidas são suficientes para a proteção do dado.

 

Segundo Érika, a LGPD não alterou o conceito de dados pessoais. Ela veio estabelecer regras para tratamento de dados pessoais pelos órgãos públicos, para uma finalidade pública, no interesse público e também pelo setor privado. “A ouvidoria é um grande agente de tratamento de dados do poder público e em regra o poder público pode tratar dados pessoais com base nas hipóteses definidas em lei e, portanto, não há necessidade de consentimento do usuário para tratamento de dados pessoais pelas ouvidorias. A única hipótese específica para a ouvidoria é no caso de menores de idade”, explica a secretária.

 

Outro assunto abordado pela secretária é em relação a necessidade de verificação segura da titularidade dos dados. “É indispensável a confirmação da identidade do titular. Só podemos fazer qualquer modificação ou exclusão na nossa base de dados, seja física ou eletrônica, se tivermos a certeza que o solicitante é o titular”, esclarece Érika.

 

O ouvidor-geral adjunto da União, Fábio Valgas, abordou a Lei de Acesso à Informação relacionada à LGPD. Destacou que não há nenhum tipo de incompatibilidade entre a LAI e a LGPD, já que uma trata do direito de acesso à informação e a outra do direito da tutela à proteção a dados pessoais. “O que existe são dúvidas relacionadas a dados pessoais quando tratadas as questões do cumprimento da LAI”, destacou.

 

Para Fábio, o tratamento de dados pessoais não sofreu mudanças e o que ele ressalta é a responsabilidade que há sobre o uso desses dados. “O uso disfuncional, desvinculado da sua finalidade, daquilo que está previsto em lei, pode acarretar responsabilização, por isso a LGPD veio para proteger os dados pessoais”. Segundo Valgas, o uso de dados pessoais no âmbito da LAI, para a execução das políticas públicas de acesso à informação, é sustentado pela própria LAI. “Por isso ainda permanece em transparência ativa, nos portais de transparência dos governos, os dados do servidor público como salário bruto, horário de trabalho, carga semanal de trabalho, cargo, função, diárias, passagens, dentre outros”, esclarece.

 

Sobre os dados pessoais sensíveis previstos na LGPD, o ouvidor-geral adjunto esclarece que não existe na Lei de Acesso à Informação a categoria ‘dados pessoais sensíveis’, mas que na prática já está sedimentada a existência das duas categorias na aplicação da LAI: a informação pessoal e a informação pessoal sensível.

 

“Na LAI são protegidos os dados pessoais especificamente que dizem respeito à intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais, que dizem respeito as questões de dignidade humana. Na LGPD os dados sensíveis são definidos para a origem étnica, origem racial, convicção religiosa, convicção política, filiação a sindicato ou partido político, ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, informações referentes a saúde, a vida sexual, a dados de médicos, biométricos”, finaliza.

 

O evento é realizado pela Controladoria-Geral do DF (CGDF), correalizado pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e conta com o apoio da Escola de Governo (Egov) da Secretaria de Economia do DF, do Escritório de Assuntos Internacionais do DF (EAI) e do Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência (IDCT).

 

Todo o material da V Semana de Controle da CGDF ficará disponível no canal da CGDF no YouTube: TV Controladoria DF.

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