Governo do Distrito Federal
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Tipos de Manifestação

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR EM UMA OUVIDORIA:

 

RECLAMAÇÃO: manifestação, queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público.

 

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para apuração da Ouvidoria Geral.

 

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço ou atendimento à população.

 

SUGESTÃO: ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública, ainda que associada a uma reclamação específica.

 

INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outros.

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

 

  •   –  Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  •   –  Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

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