A legislação que regulamenta o “Ficha Limpa” estabelece procedimentos para nomeação e as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, ou seja,
Aqueles que praticaram ato tipificado como causa de inelegibilidade estão proibidos de tomar posse na Administração Direta e Indireta do DF.
Os inelegíveis não poderão ocupar os seguintes cargos:
1) Em comissão, incluídos os de natureza especial;
2) Emprego público;
3) Função de confiança;
4) Secretário de Estado;
5) Administrador Regional;
6) Conselheiro do Tribunal de Contas; e
7) Procurador-Geral do Distrito Federal.
Também não poderão ser membros de Conselhos, Comissões, Comitês e Órgãos de deliberação coletiva ou assemelhados.
Os impedimentos serão aferidos:
1) No ato de posse no cargo ou emprego em comissão;
2) Na entrada em exercício na função de confiança.