Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.
As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante (Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015).
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
nomes de pessoas e empresas envolvidas;
tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
se a pessoa pode comprová-lo;
se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Após registradas, todas as denúncias são encaminhadas à Ouvidoria-Geral do DF, onde é feita a avaliação, classificação e o encaminhamento delas à unidade responsável pelo tratamento.
Quando o assunto tratado e os fatos relatados forem sensíveis ou graves, as denúncias são encaminhadas para as unidades da própria Controladoria-Geral do DF e/ou órgãos externos de fiscalização, controle e investigação.
1º passo – É verificado se os fatos relatados podem ser reais.
2º passo – Após essa confirmação, é identificado se foi informado o nome de um responsável, que pode ser um órgão ou servidor público.
3º passo – É confirmada se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu.
*Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia será arquivada com a devida justificativa (Artigo 23, inciso V, do Decreto nº 36.462/2015).
Sim, mas o registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que a ouvidoria seja utilizada de forma indevida.
Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado. Seus dados serão mantidos sob sigilo.
Para Solicitação de Serviço, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a identificação do demandante.
É possível registrar denúncias e reclamações de forma anônima, nesses casos não há permissão para o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
Seus dados serão mantidos sob sigilo.
No caso de esquecimento da senha, acesse o sistema e clique no botão ENTRAR no item ESQUECI A SENHA informando seu CPF. No caso de esquecimento do número do protocolo, faça o login no sistema e acesse na sua conta o histórico de manifestações.
LEMBRETE: O registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
Seus dados serão mantidos sob sigilo.
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.