Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/02/18 às 14h36 - Atualizado em 19/04/24 às 16h00

Controle Interno

A Subcontroladoria de Controle Interno (SUBCI) tem a responsabilidade de realizar as ações de controle interno no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, por meio de auditorias e inspeções que resultam na análise e fiscalização de ações e programas de governo.

 

Em observância à Lei n.º 4.448/2009, art. 18, a realização de ações de controle é prerrogativa exclusiva dos membros da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, a qual é legalmente definida como carreira típica de Estado.

 

A Subcontroladoria também tem a competência para avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas, realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos do Distrito Federal e recursos externos, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento.

 

As ações de controle, em conformidade com as normas de auditoria governamental são: auditoria anual de contas, inspeção, auditoria de prestação de contas do governador e auditorias especiais.

 

As auditorias especiais podem ser: de regularidade, operacional ou desempenho, acompanhamento da gestão, monitoramento das ações de controle, de pessoal, contábil, suprimento de fundos de caráter sigiloso, integrada, tomada de contas especial e auditoria baseada em riscos.

 

Ação de Controle – Modelo de Formulários

 

Relatórios de Auditorias e Inspeções

 

Programa Operacional de Ações de Controle 2022

 

Plano de Ação IA-CM

Governo do Distrito Federal