Em observância à Lei n.º 4.448/2009, art. 18, a realização de ações de controle é prerrogativa exclusiva dos membros da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, a qual é legalmente definida como carreira típica de Estado.
A Subcontroladoria também tem a competência para avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas, realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos do Distrito Federal e recursos externos, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento.
As ações de controle, em conformidade com as normas de auditoria governamental são: auditoria anual de contas, inspeção, auditoria de prestação de contas do governador e auditorias especiais.
As auditorias especiais podem ser: de regularidade, operacional ou desempenho, acompanhamento da gestão, monitoramento das ações de controle, de pessoal, contábil, suprimento de fundos de caráter sigiloso, integrada, tomada de contas especial e auditoria baseada em riscos.