Portaria Nº 10, de 15 de janeiro de 2020 – Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do Comitê de que trata o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.
Portaria Nº 165, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do Comitê de que trata o Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012.
Decreto Nº 33.564, de 09 de março de 2012 – Regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade.
Art. 1º Não poderão ser nomeados nem designados para cargo, emprego ou função da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal aqueles que tenham incorrido nas causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral, conforme disposto no artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.
Lei complementar Nº 840, de 23 de dezembro de 2011 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Art. 5º […]
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitora, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.
Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993 – Constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana
Art. 10. […]
§ 3º A proibição de que trata o § 8º, do art. 19, aplica-se à nomeação de administrador regional.
Art. 19. […]
§ 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Art. 82. […]
§ 9° É proibida a nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Art. 85. […]
Parágrafo único. A proibição de que trata o art. 82, § 9°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no § 8º, do art. 19.
Art. 110. […]
Parágrafo único. A proibição de que trata o § 8º, do art. 19, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 365. […]
§ 2° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à designação para integrar conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado.
Lei Complementar Nº 64, de 18 de Maio de 1990 – Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988
Art. 14. […]
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.