Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/02/20 às 12h24 - Atualizado em 14/12/22 às 13h36

Compliance

 

A instituição de uma política de compliance no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal veio com a publicação do Decreto distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019. Essa política define compliance público como um alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público.

 

O Decreto nasceu da necessidade da implementação da cultura de compliance na Administração pública distrital, em conformidade com a Lei federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que criou a responsabilidade objetiva, administrativa e civil para as pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a Administração pública, nacional ou estrangeira.

 

A Lei Anticorrupção trouxe uma nova ótica no relacionamento entre os setores público e privado, segundo a qual a ética e a transparência devem nortear as ações de ambos. Nesse sentido, coube ao Governo do DF oferecer uma política de fomento à integridade pública, em que os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos para garantir a prestação de serviços públicos de qualidade.

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