Podemos definir Programa de Integridade como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, que contribuem para a identificação das exigências éticas; aplicação de códigos de conduta; análise e mitigação dos riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias para o combate à corrupção.
As legislações vêm corroborar a premissa de que quem contrata com a Administração Pública também deve adotar medidas e ações destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Para conhecer as principais informações sobre a avaliação dos Programas de Integridade no Distrito Federal e o fluxo de análise dos processos confira a Cartilha “Programas de Integridade – Análises em conformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e sua aplicabilidade no Distrito Federal” e o fluxograma de trabalho da Subcontroladoria de Governança e Compliance:
Acesse aqui a 2ª edição da Cartilha “Programas de Integridade sob a ótica da NLLC”
Confira no Portal de Transparência o Cadastro de Empresas que adotam Programa de Integridade e contratam com o GDF.
Observação: Nas avaliações realizadas a partir de 28/12/2023, foram adicionadas as informações sobre o número do contrato/termo aditivo relacionado ao programa de integridade aprovado.