Governo do Distrito Federal
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17/02/25 às 18h44 - Atualizado em 17/02/25 às 18h44

Direitos do titular

 

A LGPD veio para garantir ao titular o direito de escolher quando, como e para quem informa seus dados pessoais. Mas, quando se trata de serviços públicos existe uma diferença, o Governo pode solicitar, compartilhar e armazenar os dados pessoais da sociedade, desde que seja necessário para a prestação de um serviço que beneficie o próprio titular e que seja definido em normativo específico.

 

De toda forma, o Governo precisa definir um prazo para guardar os dados pessoais, por isso que em respeito à transparência informamos quais informações guardamos aqui na CGDF. Essas informações são chamadas de “informações custodiadas”.

 

Conheça aqui os direitos dos titulares em relação aos seus próprios dados pessoais com base na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018  (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais):

 

  • Acesso (Art. 18, I) – conhecer como os seus dados pessoais estão registrados no sistema;
  • Correção (Art. 18, II) – alterar algum dado que esteja errado ou incompleto;
  • Exclusão (Art. 18, III) – retirar os dados pessoais do sistema;
  • Portabilidade (Art. 18, V) – trocar o órgão ou o sistema em que os dados estão armazenados;
  • Anonimização ou Bloqueio (Art. 18, IV) – escrever de um jeito que não seja possível ler tudo, mas indique que pertence a uma pessoa física;
  • Revogação do Consentimento (Art. 8, § 5º) – desistir de concordar com o uso dos seus dados pessoais;
  • Oposição (Art. 18, VI) – discordar sobre a forma de uso;
  • Informações Claras (Art. 9) – garantia de que os dados estão apresentados de forma que qualquer pessoa entenda.

 

O titular do dado pessoal pode registrar uma solicitação, reclamação, denúncia, sugestão e até elogio sobre o uso dos seus dados pessoais.

 

Canais de Atendimento ao Cidadão:

 

  • Telefone: Central 162

De segunda a sexta-feira das 7h às 21h.

Sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

Pode acessar pelo computador ou pelo celular.

 

  • Atendimento presencial: Ouvidoria da Controladoria-Geral do DF – Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala nº 1313.  Atendimento ao cidadão de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h.

 

Cada órgão público do GDF conta com uma Ouvidoria Especializada, que pode te orientar e receber demandas sobre a LGPD.  Saiba onde encontrar:

 

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