A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal é uma unidade da Controladoria-Geral do DF e funciona como a 2ª instância de atendimento, portanto é responsável pela coordenação dos trabalhos das Ouvidorias Especializadas, localizadas em cada órgão do GDF, onde você pode ser atendido diretamente. Elas atuam em áreas específicas de trabalho, registram sua manifestação e elaboram junto com as áreas técnicas as respostas para suas reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações.
No caso de denúncias, as Ouvidorias Especializadas poderão cadastrar e responder para você, mas a análise e o encaminhamento são realizados pela Ouvidoria-Geral do DF.
O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo Participa DF, pelo telefone 162 ou de forma presencial. Consulte a lista de contatos: Administrações Regionais, Secretarias de Estado e demais instituições.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
– Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
– Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.