Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
Resposta inicial – São dez (10) dias, a contar da data do registro, para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015) – (a contar da data do registro).
Resposta final – No máximo mais dez (10) dias, a contar da data do registro, para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Prazo exclusivamente para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias, a contar da data do registro, (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).
Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.