Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/08/24 às 10h00 - Atualizado em 4/10/24 às 16h12

Serviços ao Cidadão

SERVIÇO: PARTICIPA DF – Serviços de Ouvidoria

 

RESPONSÁVEL:  Ouvidoria-Geral do Distrito Federal

 

O QUE É? A Ouvidoria é o serviço do Governo do Distrito Federal desenvolvido para atender suas demandas e melhorar os serviços públicos. Somos uma rede de mais de 130 unidades que trabalham para atender as demandas da população e, ao mesmo tempo, promover a melhoria dos serviços públicos.

Aqui recebemos solicitações, elogios, sugestões, pedidos de informação, reclamações e denúncias. Você pode tratar de qualquer assunto relacionado às ações do Governo do Distrito Federal.

O que não tratamos aqui na Ouvidoria: assuntos entre cidadãos (ex: briga entre vizinhos) e assuntos do Governo Federal, como, por exemplo, perícia do INSS e agendamento da Receita Federal.

IMPORTANTE: A Ouvidoria-Geral funciona como coordenadora de todas as Ouvidorias do GDF e também como 2ª instância das ouvidorias. Isso significa:

a). seus registros vão automaticamente para os órgãos responsáveis e
b). se você já fez alguns registros e quer solicitar uma revisão da resposta recebida, pode fazer um registro conosco. Para isso, basta explicar sua situação acrescentando os registros anteriores e escolher o assunto “Atendimento na rede de Ouvidorias” que ele vem pra Ouvidoria-Geral.

A IZA, nossa inteligência artificial, vai te ajudar no momento do registro te indicando o assunto da sua manifestação.

É bem importante que você leia nosso Termo (hiperlink) para entender como utilizamos as informações que você registra.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Você entra em contato com qualquer um dos nossos Canais e faz seu registro e receber um protocolo. O resto é com a gente!!

1) Presencial;

2) Internet pelo site www.participa.df.gov.br

3) Telefone via Central 162 – a ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone fixo ou celular

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 09h às 12 e das 14h às 17h – Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203

 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimento preferencial para as pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas idosas (acima de 60 anos) e obesos.

(Lei nº 10.048, de 8/11/2000, e alteração pela Lei nº 13.146 de 06/07/2015)

 

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO:

Presencial: O atendimento é feito por ordem de chegada e de acordo com as prioridades de atendimento.

Tempo médio de atendimento: 60 minutos.

Pela necessidade de acolhimento e sigilo, os atendimentos são individuais e o acesso à sala é feito com autorização.

Internet: o tempo de espera depende da qualidade e velocidade da conexão da sua internet. Tempo médio de atendimento: Imediato

Telefone via Central 162: o tempo médio de espera é de 3 minutos.

 

REQUISITOS PARA ACESSO: Para os registros de Ouvidoria, é necessário que você tenha conta ativa no Participa DF

 

Todos os registros de ouvidoria são sigilosos e seus dados pessoais também. Não se preocupe!!

Você também pode registrar reclamações ou denúncias de forma anônima (sem ter uma conta vinculada ao Participa-DF), quando desejar. Contudo, para garantirmos seu anonimato, esses registros não podem ser acompanhados.

Seus registros devem ser bem detalhados e descritivos, para que possamos identificar o órgão ou setor responsável pelo seu atendimento. Você pode anexar documentos, imagens e vídeos no seu registro, com limite de até 25 MB.

Caso seja de seu interesse, você também pode complementar seu registro, mesmo que ele já esteja em algum outro setor – até o recebimento da resposta definitiva.

Caso seja necessária alguma informação complementar, nossa equipe de ouvidores pode entrar em contato com você – por email e via sistema. Toda vez que isso acontecer, você receberá um e-mail informando. Essa complementação deve ser feita no mesmo registro.

Para o registro de denúncias alguns dados são importantes para ajudar na apuração como: Nomes das pessoas ou empresas envolvidas, Informação de quando ocorreu o fato, quem pode testemunhar e se o manifestante pode apresentar provas.

 

DOCUMENTOS PARA REGISTRO: Você poderá fazer o registro de sua demanda de forma identificada, co seus dados utilizando o seu CPF. A legislação garante o sigilo de seus dados pessoais. Existe a possibilidade de fazer um registro de forma anônima, sem autilização de nenhum documento de identificação.

 

ETAPAS:

1) Fazer o cadastro na plataforma Participa DF;

2) Realizar o login com CPF e senha;

3) Escolher o ícone “OUV DF” Ouvidoria e inciar seu relato de registro. Ao final, será gerado um número de protocolo.

 

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO: O prazo de resposta é de 20 dias a contar do dia de registro. As Denúncias também podem ser prorrogadas por igual período havendo justificativa.

 

ONDE ACOMPANHAR A DEMANDA: Você mesmo pode acompanhar sua manifestação através da internet no site do Participa DF, bastando acessar “Suas manifestações”, depois de fazer o login com CPF e senha. Pelo telefone você pode ligar na Central 162 e informar o seu protocolo gerado no registro da sua demanda.

 

SERVIÇO: PARTICIPA DF – Pedido de Informação via e-SIC

 

RESPONSÁVEL:  Subcontroladoria de Transparência e Controle Social

 

O QUE É? Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de acessar informações produzidas ou armazenadas pelo estado.

Por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI você poderá requerer acesso à informações dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, desde que não sejam protegidas por alguma legislação de sigilo.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

1) Presencial;

2) Internet pelo site www.participa.df.gov.br

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 09h às 12 e das 14h às 17h – Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala 1313.

 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimento preferencial, conforme dispõe a Lei nº 10.048, de 8/11/2000, e alteração pela Lei nº 13.146 de 06/07/2015 , depara: as pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas idosas (acima de 60 anos) e obesos.

 

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO:

1) Presencial: O atendimento é feito por ordem de chegada e de acordo com as prioridades de atendimento. Tempo médio de atendimento: 60 minutos.

Pela necessidade de acolhimento e sigilo, os atendimentos são individuais e o acesso à sala é feito com autorização.

2) Internet: o tempo de espera depende da qualidade e velocidade da conexão da sua internet. Tempo médio de atendimento: Imediato

 

REQUISITOS PARA ACESSO: Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar acesso à informações que não estejam disponibilizadas nos canais de comunicação dos órgãos públicos do Distrito Federal através da Lei de Acesso à Informação.

 

DOCUMENTOS PARA REGISTRO: No Pedido de Acesso à Informação não há registro anônimo e por isso, tanto as pessoas como as empresas precisam registrar sua manifestação utilizando CPF ou CNPJ e senha de login na Plataforma Participa DF.

É possível solicitar a proteção da identidade, onde os dados pessoais serão ocultados do pedido.

 

ETAPAS:

1) Fazer o cadastro na plataforma Participa DF;

2) Realizar o login com CPF ou CNPJ e senha;

3) Clicar no botão “Acessar aqui” do serviço de “Acesso à Informação” e iniciar o seu registro. Recomendações para o registro:

Seja claro e objetivo, delimitando o período e o tipo de informação que deseja.

Faça um pedido para cada informação desejada, principalmente se forem muito diferentes.

Informações pessoais, suas ou de terceiros, não devem ser inseridas na descrição do pedido, a não ser que sejam essenciais para a sua caracterização.

 

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO: O prazo de resposta é de 20 dias a contar do dia de registro. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

 

ONDE ACOMPANHAR A DEMANDA: Você mesmo pode acompanhar sua manifestação no Participa DF, da seguinte forma:

1) Faça o login com CPF ou CNPJ e senha.

2) No menu “Acesso à Informação”, na barra de menus, clique em “Meus registros”.

 

SERVIÇO: Conselho de Transparência e Controle Social – CTCS

 

RESPONSÁVEL: Subcontroladoria de Transparência e Controle Social

 

O QUE É? O Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal – CTCS é um órgão de função consultiva, vinculado à Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF que tem como objetivo aperfeiçoar a transparência, o controle social e o acesso à informação pública no Distrito Federal.

Sendo assim, podem ser encaminhadas ao CTCS sugestões de melhorias relativas à política de transparência e controle social do Governo do Distrito Federal.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

1) Internet pelo site www.participa.df.gov.br,

2) Telefone via Central 162 – a ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone fixo ou celular

 

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO:

1) Internet: o tempo de espera depende da qualidade e velocidade da conexão da sua internet. Tempo médio de atendimento: Imediato.

2) Telefone via Central 162: o tempo médio de espera é de 3 minutos.

 

REQUISITOS PARA ACESSO:

1) Computador ou dispositivo móvel conectado à internet

2) Telefone fixou ou móvel

 

ETAPAS:

1) Fazer o cadastro na plataforma Participa DF;

2) Realizar o login com CPF ou CNPJ e senha;

3) Clicar no botão “Acessar aqui” do serviço de “Ouvidoria” e iniciar o seu registro.

 

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO:

O prazo de resposta é de 20 dias a contar do dia de registro

 

ONDE ACOMPANHAR A DEMANDA:

Você mesmo pode acompanhar sua manifestação no Participa DF, da seguinte forma:

1) Faça o login com CPF ou CNPJ e senha.

2) No menu “Ouvidoria”, na barra de menus, clique em “Meus registros”.

SERVIÇO: e-Protocolo

 

RESPONSÁVEL:  Subcontroladoria de Gestão Interna

 

O QUE É? Esse serviço possibilita que você cidadão e usuário do serviço público faça o envio de forma eletrônica de documentos para a CGDF, sem a necessidade de comparecer presencialmente ou gastos com serviços postais. Orgãos e entidades também podem se utilizar desse serviço.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Virtual, de forma ininterrupta.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: O e-Protocolo estará disponível 24 horas por dia.

 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO:

Pessoa idosa;

Pessoa com deficiência;

Pessoa portadora de doença grave;

Criança e adolescente;

Vítima de violência doméstica ou familiar.

 

REQUISITOS PARA ACESSO: Computador ou dispositivo móvel conectado a internet e conta na plataforma gov.br.

 

DOCUMENTOS PARA REGISTRO: Como a autenticação de dados é feita pela plataforma gov.br, não há necessidade do uso de qualquer documento no registro

 

ETAPAS: O documento enviado pelo e-Protocolo será recebido e registrado pela CGDF, no prazo máximo de 24 horas, contado da data que o o cidadão enviou, salvo quando esta ocorrer fora do horário de expediente do órgão ou entidade, às sextas-feiras, em véspera de feriados, em caso de ponto facultativo, ou caso haja restrição técnica, devidamente fundamentada e comunicada, tanto no e-Protocolo quanto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF).

 

ONDE ACOMPANHAR A DEMANDA: e-Protocolo garantirá a emissão do comprovante do envio do documento, bem como o Número Único de Protocolo (NUP) do processo administrativo eletrônico no qual foi incluído.

SERVIÇO: Protocolo da CGDF

 

RESPONSÁVEL:  Subcontroladoria de Gestão Interna

 

O QUE É? Você pode solicitar acesso a um serviço da da CGDF com um documento por escrito, uma carta, um ofício, qualquer solicitação por intermédio do protocolo

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Presencial

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 08h às 12 e das 13h às 18h – Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar

 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimento preferencial para as pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas idosas (acima de 60 anos) e obesos.

(Lei nº 10.048, de 8/11/2000, e alteração pela Lei nº 13.146 de 06/07/2015)

 

DOCUMENTOS PARA REGISTRO: Você pode protocolar carta, ofício ou qualquer documento que contenha sua solicitação.

ETAPAS:

1) Entregar documento no protocolo

2) Abertura de processo SEI para encaminhamento da demanda

 

ONDE ACOMPANHAR A DEMANDA: Você pode ligar para o telefone do protocolo e verificar para qual setor sua demanda foi encaminhada e assim, ser direcionado pelo protocolo ao local responsável.

 

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